Paulo Fernando, presidente da Cohagra, explicou que, após a entrega das chaves, as famílias têm a obrigação de guardar e zelar do imóvel
O presidente da Cohagra, Paulo Fernando Rocha Ventura, explicou que, “após a entrega das chaves, as famílias têm a obrigação de guardar e zelar do imóvel, porque passa a ter a posse do mesmo”, sendo de responsabilidade dos mutuários a unidade adquirida e requerida junto à companhia e à Caixa Econômica Federal.
Ele informou que está em contrato que as famílias têm até 30 dias para se mudar para a casa. Depois desse prazo, a CEF se guarda no direito de retomar o imóvel, por meio de processo judicial. “Muitas das vezes há até uma tolerância, mas isso não quer dizer que possa deixar o bem abandonado. Ao contrário, tem que cuidar”, pontuou Ventura, acrescentando que a Cohagra tem notificado a Caixa Econômica sobre os imóveis não habitados e que será intensificada a retomada das mesmas a partir do próximo mês.
Segundo Paulo Fernando, é uma minoria que não tem tido este cuidado, mas que a CEF irá fazer valer o que foi firmado. “Na região do Copacabana, por exemplo, já identificamos e notificamos doze casas”, fecha Paulo Fernando.