CIDADE

Nenhum comerciante é autuado em 30 dias de Lei das Sacolas

Hoje completam-se 30 dias de vigência da Lei 11.089/2010, que proíbe o uso das sacolas plásticas pelo comércio de Uberaba

João Fábio Sommerfeld
Publicado em 27/07/2011 às 01:15Atualizado em 19/12/2022 às 23:09
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Hoje completam-se 30 dias de vigência da Lei 11.089/2010, que proíbe o uso das sacolas plásticas comuns pelo comércio de Uberaba. Neste período, a Prefeitura não autuou nenhum comerciante. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Semat), isso mostra o quanto os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais estão conscientes.

Segundo o assessor jurídico da Semat, Bernardo Cecílio, a fiscalização é diária e sintonizada com a rota dos agentes de fiscalização da Posturas. “Até o momento não tivemos nenhuma autuação. Caso algum estabelecimento seja autuado, o procedimento será o previsto no decreto 2636, que estabelece desde multa até cassação de alvará. Além disso, adequação está bastante satisfatória e vários comerciantes apoiam a iniciativa da Prefeitura”, observa. A multa para os infratores será de uma UFM (Unidade Fiscal do Município), fixada em R$150. Segundo Bernardo, ao reincidir, a penalidade poderá ser de cinco UFMs, dez UFMs, interdição do estabelecimento e cassação do alvará.

Cerca de 50 comerciantes assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o aproveitamento de estoques adquiridos antes da entrada em vigência da nova legislação. Eles terão mais prazo para “se livrar” do material plástico e adotar as embalagens retornáveis ou as biodegradáveis. O assessor destaca que a Semat estuda um projeto para a distribuição de sacolas retornáveis, o que poderá ser executado dentro de algum tempo.

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