Agora o mineiro já pode escolher o dia e o horário em que deseja receber a entrega de suas compras pelos fornecedores. Desde o dia 1º de agosto está em vigência a Lei Estadual 20334/12, que reforça os direitos do consumidor. O Procon de Uberaba estima que as reclamações relativas às entregas de produtos irão aumentar bastante, visto que até agora não existia qualquer regulamentação. A legislação partiu de proposta do coordenador local do Procon em fórum desse tipo de órgão.
Com a lei, o fornecedor de produto ou serviço estipulará a data e o turno da entrega em domicílio no momento da compra junto com o consumidor, de acordo com o primeiro artigo da lei. Os turnos são três, dependendo da disponibilidade da loja: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 22h). Quanto a este último período, poucos comércios disponibilizam.
O segundo artigo prevê que o acordo deve ser feito por escrito em formulário próprio da empresa, constando o nome da loja, o seu CNPJ, endereço, telefone de reclamação e e-mail. “A pessoa não deve fazer um acordo verbal e sair sem nenhum comprovante. Isto não adianta nada”, alerta o coordenador do Procon de Uberaba, Sebastião Severino Rosa.
De acordo com ele, a ideia desta lei surgiu em um fórum de Procons mineiros, quando ele trouxe esta experiência de outros Estados. “Eu propus um projeto no Fórum dos Procons, que foi encaminhado e acatado para a Assembleia Legislativa e, após a votação, a lei foi sancionada pelo governador”, explica Sebastião.
No eventual descumprimento do consumidor, a lei será um instrumento para puni-lo e o Procon vai fiscalizar. “É um mecanismo a mais que a pessoa terá, especialmente para não ficar presa o dia inteiro em uma situação de recebimento de produto”, finaliza o coordenador. O telefone do Procon de Uberaba é 3333-7666.