DE FORA

OAB aciona Justiça Eleitoral e MPE após JM revelar que penitenciária de Uberaba ficará sem votação

Entidade questiona justificativa de falta de adesão e quer saber se presos provisórios tiveram informação e condições para requerer transferência; para quem se enquadra na regra constitucional, voto continua obrigatório

Larissa Prata
Publicado em 04/10/2026 às 07:57
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A ausência de seção eleitoral na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, revelada pelo Jornal da Manhã nesta semana, passou a ser alvo de questionamento formal da OAB Uberaba. A entidade apresentou representações à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e pediu apuração urgente sobre as condições oferecidas aos presos provisórios para exercer o voto nas eleições deste domingo (4).

A iniciativa ocorre após o JM mostrar, na quarta-feira (30), que a penitenciária possui presos provisórios aptos a votar, mas não terá urna instalada nas eleições de 2026. Na ocasião, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) informou que não houve adesão dos custodiados para participar do pleito.

A reportagem do Jornal da Manhã é citada expressamente nas duas representações apresentadas pela 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Uberaba). A entidade agora quer saber como essa ausência de adesão foi aferida e se os potenciais eleitores receberam informação e tiveram acesso efetivo aos procedimentos necessários para requerer a transferência temporária para a seção prisional.

O questionamento ganha peso porque a prisão provisória, por si só, não suspende os direitos políticos nem torna o voto facultativo. Para maiores de 18 anos enquadrados na regra geral prevista na Constituição, o voto continua obrigatório. As exceções são analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

É justamente aí que está uma das questões levantadas pela OAB. Uma coisa é a obrigatoriedade constitucional do voto. Outra é o procedimento necessário para que o preso provisório vote dentro da unidade onde está custodiado.

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a transferência temporária para a seção instalada em estabelecimento penal depende da manifestação de vontade do próprio eleitor, mediante formulário específico. Assim, a entidade não questiona a necessidade de adesão ao procedimento, mas quer saber se os presos tiveram informação, documentação, atendimento e oportunidade concreta para manifestar essa vontade.

Segundo a representação encaminhada à Justiça Eleitoral, a simples inexistência de requerimentos não permite concluir, isoladamente, que os custodiados não quiseram participar da votação. Para a OAB, é necessário distinguir uma eventual falta de interesse manifestada depois de orientação adequada de situações em que não houve pedido por desconhecimento, dificuldades documentais, falta de atendimento ou falhas de encaminhamento.

A entidade também deixa claro nos documentos que não acusa previamente qualquer autoridade de impedir o voto nem afirma que houve irregularidade. O objetivo declarado é apurar as circunstâncias que levaram à ausência da seção eleitoral e verificar se os presos provisórios tiveram condições reais de exercer seus direitos políticos.

Seção exige pelo menos 20 eleitores

Pelas regras das eleições de 2026, juízes eleitorais, sob coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, devem disponibilizar seções nos estabelecimentos penais para assegurar o voto de presos provisórios habilitados. Para funcionar, entretanto, a seção precisa reunir pelo menos 20 eleitores aptos.

Nesse cálculo não entram apenas os presos provisórios. Também podem ser contabilizados agentes penitenciários, policiais penais, servidores do estabelecimento que tenham optado por votar no local e mesários já transferidos para aquela seção.

Caso o número mínimo de 20 eleitores não seja alcançado e não seja possível agregar a seção a outra existente no mesmo local, a regulamentação determina o cancelamento da seção.

Para as eleições deste ano, presos provisórios mantiveram o direito ao voto depois de o TSE decidir que as restrições introduzidas pela Lei nº 15.358/2026 não poderiam ser aplicadas ao pleito de 2026 em razão do princípio constitucional da anualidade eleitoral.

Nas representações, a OAB Uberaba pede que seja levantado quantos presos provisórios estavam custodiados na penitenciária durante os períodos de regularização e habilitação eleitoral e quantos foram identificados como potenciais eleitores.

A entidade também quer saber quando e de que forma os custodiados foram orientados sobre o direito ao voto, sua obrigatoriedade ou facultatividade conforme cada situação individual, os requisitos de habilitação, os prazos e o procedimento para transferência temporária.

Outro pedido é para que sejam informados os atendimentos oferecidos para obtenção de documentos e regularização eleitoral, além do número de manifestações de interesse e requerimentos recebidos, encaminhados, eventualmente indeferidos ou que tenham permanecido pendentes.

A OAB solicita ainda os registros que deram suporte à informação pública de que não houve adesão dos presos, assim como materiais informativos, formulários, relatórios, protocolos, registros de atendimento e comunicações entre a administração penitenciária e a Justiça Eleitoral.

Ao Ministério Público Eleitoral, a entidade pede que seja avaliada a instauração de procedimento para apurar as circunstâncias da ausência de adesão e da não instalação da seção eleitoral. Também solicita que sejam requisitadas informações à Sejusp, à direção da penitenciária e à própria Justiça Eleitoral.

Caso sejam identificados requerimentos apresentados dentro do prazo que não tenham sido processados ou alguma outra falha ainda passível de correção, a OAB pede a adoção imediata das providências legalmente cabíveis.

Como o primeiro turno acontece neste domingo, a própria representação reconhece que qualquer medida para a eleição deste dia 4 depende dos prazos legais e da viabilidade técnica. Mesmo que uma eventual correção já não seja possível, porém, a entidade defende que a apuração prossiga para esclarecer os fatos, preservar documentos, identificar possíveis falhas e evitar a repetição do problema.

As representações são assinadas pelo presidente da OAB Uberaba, Luciano Roberto Delduque; pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da subseção, Marco Túlio Oliveira Reis; e pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Geovane Oliveira Soares. Os documentos são datados de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

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