CIDADE

Obra do Água Viva interdita cruzamento da Guilherme Ferreira

As obras de macrodrenagem, para ampliação dos canais centrais de água pluvial, avançam a partir de hoje na Guilherme Ferreira

Publicado em 25/06/2013 às 10:11Atualizado em 19/12/2022 às 12:20
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As obras de macrodrenagem, para ampliação dos canais centrais de água pluvial, avançam a partir de hoje na Guilherme Ferreira. O trecho fechado incluirá agora o cruzamento com a rua José de Alencar, impedindo a travessia do São Benedito para o Abadia. Entretanto, estão abertos os cruzamentos do bairro Abadia para o São Benedito, pelas ruas Constituição e Dr. Ludovice. Os motoristas devem ficar atentos aos desvios temporários que foram programados pela Secretaria de Trânsito.

Quem vier do São Benedito para o bairro Abadia pela rua José de Alencar deve virar a direita na rua Duque de Caxias, seguir até a rua Conceição das Alagoas, virar à esquerda sentido avenida Guilherme Ferreira e subir a rua Jaime Batista Pereira, ou virar à esquerda na rua Vigário Silva até a rua Paulo Pontes.

Quem estiver na avenida Guilherme Ferreira, sentido centro-Mata do Ipê, deverá virar à direita na rua Carlos Rodrigues da Cunha, cruzar a rua Vigário Silva e entrar à esquerda na rua Santo Antônio. Para voltar à avenida Guilherme Ferreira, o motorista deverá seguir até a rua Conceição das Alagoas.

Quem estiver na avenida Guilherme Ferreira, sentido Mata do Ipê-centro, poderá alcançar o bairro São Benedito subindo pela rua Conceição das Alagoas na rotatória da avenida Nelson Freire e também poderá seguir pela avenida Guilherme Ferreira, virando à esquerda na rua Dr. Ludovice.

Para alcançar o bairro Abadia, o motorista devera virar à direita na rua Jaime Batista Pereira e entrar à esquerda na rua Capitão Domingos, seguindo ate a rua Felipe dos Santos ou a rua José de Alencar.

Após a conclusão das obras deste trecho entre a rua José de Alencar e Dr. Ludovice, a etapa final da obra da avenida Guilherme Ferreira será entre a rua Dr. Ludovice e a rotatória da avenida Nelson Freire.

A Unidade de Gestão de Projetos (UGP) calcula que a interdição da José de Alencar deve ser por um período de 30 dias.

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