Enquanto estudantes curtem as férias escolares, os pais já movimentam papelarias e livrarias de Uberaba. Procon alerta: pais devem analisar a lista de materiais exigidos.
O ano mal começou e, enquanto os estudantes curtem as férias escolares, os pais já movimentam as papelarias e livrarias da cidade. As vendas em janeiro representam, em média, 70% do faturamento anual do setor. “É o Natal, para os comerciantes de materiais escolares”, comenta o gerente de uma papelaria, Kleiton Elias. O tão temido efeito da crise econômica e da alta do dólar sobre os preços dos itens da lista escolar chegou, mas, significativamente, só para os importados, segundo lojistas. Em geral, os materiais de marcas nacionais estão de 4% a 5% mais caros que o mesmo período em 2008. De acordo com Kleiton, esse reajuste confere apenas à inflação do ano e não à crise. Já os importados, chegam a custar 30% a mais que no ano passado. “A notícia boa é que dificilmente o consumidor não encontrará o item desejado entre os produtos nacionais, nas prateleiras. Hoje, além de qualidade, as marcas brasileiras aumentaram muito o leque de itens. Ou seja, só vai gastar mais quem der preferência aos importados”, explica o gerente. Além de estarem atentos aos menores preços, antes de comprar, os pais devem analisar a lista de materiais exigidos pelas escolas. Segundo o Procon, muitas instituições de ensino exageram nos pedidos, incluindo os chamados itens de uso comum como papel higiênico, entre outros produtos de higiene, limpeza e descartáveis. Ocasionalmente aparecem nas relações produtos utilizados na área administrativa, como cartuchos para impressora e CDs. “A requisição de itens estranhos às atividades pedagógicas, mesmo previstas em contrato, é prática abusiva, cabendo processo administrativo contra a escola e multa”, afirma o coordenador geral do Procon, Rodrigo Mateus. A escola só poderá requerer materiais utilizados em atividades pedagógicas diárias do aluno, tais como folha sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, por exemplo, sem restrição de marca e em quantidade proporcional às atividades que serão desenvolvidas. Rodrigo recomenda aos pais que avisem as escolas que não comprarão os produtos indicados na lista em desacordo com o direito do consumidor e, se houver insistência por parte dos estabelecimentos de ensino, que eles denunciem ao órgão.