CIDADE

Pais enfrentam reajuste dos preços de materiais escolares em Uberaba

Enquanto estudantes curtem as férias escolares, os pais já movimentam papelarias e livrarias de Uberaba. Procon alerta: pais devem analisar a lista de materiais exigidos.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:52
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O ano mal começou e, enquanto os estudantes curtem as férias escolares, os pais já movimentam as papelarias e livrarias da cidade. As vendas em janeiro representam, em média, 70% do faturamento anual do setor. “É o Natal, para os comerciantes de materiais escolares”, comenta o gerente de uma papelaria, Kleiton Elias.   O tão temido efeito da crise econômica e da alta do dólar sobre os preços dos itens da lista escolar chegou, mas, significativamente, só para os importados, segundo lojistas. Em geral, os materiais de marcas nacionais estão de 4% a 5% mais caros que o mesmo período em 2008. De acordo com Kleiton, esse reajuste confere apenas à inflação do ano e não à crise.   Já os importados, chegam a custar 30% a mais que no ano passado. “A notícia boa é que dificilmente o consumidor não encontrará o item desejado entre os produtos nacionais, nas prateleiras. Hoje, além de qualidade, as marcas brasileiras aumentaram muito o leque de itens. Ou seja, só vai gastar mais quem der preferência aos importados”, explica o gerente.   Além de estarem atentos aos menores preços, antes de comprar, os pais devem analisar a lista de materiais exigidos pelas escolas. Segundo o Procon, muitas instituições de ensino exageram nos pedidos, incluindo os chamados itens de uso comum como papel higiênico, entre outros produtos de higiene, limpeza e descartáveis. Ocasionalmente aparecem nas relações produtos utilizados na área administrativa, como cartuchos para impressora e CDs.   “A requisição de itens estranhos às atividades pedagógicas, mesmo previstas em contrato, é prática abusiva, cabendo processo administrativo contra a escola e multa”, afirma o coordenador geral do Procon, Rodrigo Mateus.   A escola só poderá requerer materiais utilizados em atividades pedagógicas diárias do aluno, tais como folha sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, por exemplo, sem restrição de marca e em quantidade proporcional às atividades que serão desenvolvidas.   Rodrigo recomenda aos pais que avisem as escolas que não comprarão os produtos indicados na lista em desacordo com o direito do consumidor e, se houver insistência por parte dos estabelecimentos de ensino, que eles denunciem ao órgão.

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