Pais de alunos questionam legalidade de pagamento da mensalidade de van escolar no mês de janeiro. Alguns leitores procuraram o Jornal da Manhã para relatar a cobrança, questionando se é mesmo permitido que o proprietário do transporte escolar particular exija a liquidação para manutenção da vaga do aluno, já que janeiro é período de férias, e, por isso, não é feito transporte até a escola.
Um leitor que pediu para ter identidade preservada, por medo de represálias, disse que não esperava por este gasto no mês de janeiro e ficou surpreso assim que recebeu a cobrança. “Meus dois filhos utilizam o transporte escolar particular, todos os meses pagamos conforme contrato, mas não imaginava que teria de pagar também durante as férias. Estou me sentindo como se estivesse comprando um produto que não irei usá-lo. Não consegui entender, neste período não há gastos, como gasolina e manutenção, meus filhos não estão sendo transportados”, reclama.
Ainda conforme o questionamento, em julho também o consumidor paga pela mensalidade, sem descontos. “Nunca questionei o pagamento em julho, mesmo sabendo que não tem aulas durante 15 dias, o que me faz pensar que a mensalidade deveria ser parcial, com relação ao tempo de uso. Agora, a cobrança em janeiro é estranha, em nenhum dia do mês haverá o serviço. Mesmo assim, paguei, mas tenho dúvidas se a cobrança é devida”, afirma.
De acordo com a chefe do Setor de Contencioso do Procon Uberaba, Cláudia Feres, esta é uma cobrança legítima desde que, no contrato esteja previsto o pagamento para garantir a vaga quando as aulas recomeçarem ou pela forma de pagamento da mensalidade. “Nestes serviços de transporte escolar o contrato é firmado por determinado período, e o valor da prestação do serviço é ‘cheio’, isto é, existe uma quantia que é dividida em parcelas, por isso se o parcelamento for feito em 12 meses o consumidor deve pagar em todos eles. A mesma situação acontece nas escolas”, explica Cláudia.
Neste sentido é importante que o consumidor fique de olho no contrato. Ao assiná-lo, é preciso observar em quantos meses deverá pagar pelo serviço. Caso o consumidor não queira pagar pelo transporte em janeiro, por exemplo, é preciso esclarecer a questão com o fornecedor. Contudo, muitos prestadores deste serviço alegam que não é possível garantir a vaga para o aluno assim que começarem as aulas, caso deixe de pagar. Por outro lado, o pagamento fixo garante o transporte do estudante, mas essa situação deve estar prevista no contrato. “Enfim, fazer a análise do contrato, antes de assiná-lo, é muito importante”, diz Cláudia.