Insegurança com relação ao próximo ano tem tirado o sono de merendeiras da rede municipal de ensino em Uberaba. Com as escolas fechadas desde março, o contrato com a empresa responsável pela alimentação em unidades de ensino da cidade foi suspenso e segue sem previsão de retorno. A preocupação das trabalhadoras fica ainda maior sem o pagamento do décimo terceiro salário, direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal. A Nutriplus reconhece a inadimplência e projeta pagamento para o início do próximo ano.
A suspensão do contrato com a Nutriplus somente foi oficializada no início de novembro, mas os efeitos retroagem até 17 de março, data em que as aulas na rede municipal foram suspensas pela Prefeitura. A suspensão, inclusive, é por tempo indeterminado e o contrato deve ser retomado somente quando as aulas presenciais voltarem. O “x” da questão é justamente a data de retorno dos alunos às escolas e cemeis.
“Não pagaram férias pra gente, nem o pouquinho de décimo terceiro que a gente tem, que são só dos meses trabalhados, porque estamos paradas desde março, agora esse mês recebemos do governo, o da empresa não recebemos ainda. São nossos direitos!”, desabafa uma das merendeiras que acionaram a reportagem do Jornal da Manhã.
“Estamos muito preocupadas. Com essa pandemia está difícil pra todo mundo. A empresa não está cumprindo com nossos direitos. Está difícil pra empresa, mas está difícil pra nós merendeiras também”, afirma.
A reportagem acionou a Nutriplus sobre a quitação dos direitos trabalhistas. Em nota enviada ao Jornal da Manhã, a empresa reconhece a inadimplência, mas aponta a possibilidade de quitação ainda no início de 2021. “Desde o mês de março de 2020, a empresa está sem faturamento por conta do fechamento das escolas, em decorrência da pandemia do Coronavírus. Contudo, a empresa reconhece o seu compromisso e pretende honrá-lo o mais rápido possível. A intenção é regularizar até o próximo dia 10 de janeiro”, disse a assessoria de imprensa da Nutriplus.
O contrato com a empresa está garantido até o dia 28 de fevereiro. Segundo a Prefeitura de Uberaba, com a suspensão do contrato está suspenso também o repasse à Nutriplus, uma vez que não está havendo a prestação do serviço. “O contrato com a empresa Nutriplus foi suspenso por causa da pandemia, quando não houve a prestação de serviços. Se está suspenso, não há repasses ou qualquer tipo de pagamento a empresa. A Nutriplus recebeu pelo serviço prestado até o dia 18 de março. Se as aulas voltarem, o próximo governo poderá reativar o contrato, que tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2021. Há aditivo provisionado para renovação do contrato. O recurso pago à empresa Nutriplus é de fonte própria”, explicou a administração municipal, em nota.
A prefeita eleita Elisa Araújo (Solidariedade) também foi procurada pela reportagem sobre a preocupação das merendeiras e descarta quebra de contrato com a Nutriplus, a princípio.
“A Prefeitura tem a capacidade de assumir a merenda nas escolas. Bom, isso é minha opinião, quem sabe nós somos mais reconhecidas com o nosso trabalho”, opina uma das merendeiras. Mas a ideia não deve ser acatada pelo novo governo.
Elisa afirma que o contrato com a Nutriplus ainda será analisado a fundo pelo novo governo, bem como os demais contratos firmados com a Prefeitura. “Em relação ao contrato com a Nutriplus, nós ainda não tivemos uma profundidade de análise dele. Nós vamos fazer uma revisão de todos os contratos já nessa primeira semana de governo e vamos cobrar dessas empresas que cumpram as suas responsabilidades. No caso das merendeiras, vamos cobrar que paguem as funcionárias. Se não estiverem honrando, têm que honrar. Isso é um princípio básico de cumprimento de contrato com a Prefeitura”.
“A princípio não tem intenção de encerrar o contrato com a Nutriplus, ela tem esse direito de prestar o serviço para a Prefeitura. Nós queremos é retomar as aulas. Retomando as aulas, ela retoma as atividades”, afirma a prefeita eleita, esclarecendo que antes de decidir sobre o futuro da merenda escolar em Uberaba haverá análise criteriosa não só do contrato, como também da situação do município.