Uberaba é uma das poucas cidades que parcela multas de trânsito e, no entanto, a procura pelo serviço é baixa, atingindo menos de 1% do montante de multas aplicadas.
De acordo com o secretário de Trânsito e Transportes, Ricardo Sarmento, “normalmente, em âmbito nacional, não se parcela multa, mas devido a uma lei municipal aqui o procedimento é feito. O parcelamento pode ser feito até 120 dias depois de vencida a multa, pois nós respeitamos os prazos de recursos e dentre este período ainda damos mais 60 dias para a pessoa providenciar um acerto”, informa Sarmento.
Cada parcela não pode ser menor que o valor de R$ 35 e após 120 dias a multa é encaminhada para a Secretaria da Fazenda para que ela entre como dívida ativa. O parcelamento pode ser feito em até 100 vezes, “Numa multa, a gente tem despesas com os Correios e a Prodenge para o lançamento da mesma no Detran. A renda obtida pelas multas vai para o Fundo Municipal de Trânsito (pintura de sinalizações horizontais e verticais, colocações de placas e gerenciamento geral do trânsito) e para a Secretaria de Educação”, explica o secretário.
Sarmento completa dizendo que o licenciamento foi uma maneira que o Detran criou para obrigar a pessoa a pagar as multas. “Se a pessoa não pagar as multas, ela não recebe o Certificado de Licenciamento de Veículos (CRLV) do ano e, numa blitz, o veículo pode ser recolhido.”, afirma.
O secretário diz que com o aumento de veículos na cidade a tendência é o crescimento proporcional no número de multas. “O melhor é não realizar a multa. E a atenção é o fator primordial para a educação no trânsito”, finaliza.