VEM AÍ?

Plano Diretor limita ocupação em trecho abaixo da futura barragem da Prainha

Área considerada de autossalvamento passa a ter regra específica para novos parcelamentos do solo

Larissa Prata
Publicado em 27/09/2026 às 16:21
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Novos loteamentos destinados a moradia, comércio ou lazer terão restrição de ocupação na Zona de Autossalvamento da barragem da Prainha, em Uberaba. A determinação consta do decreto que regulamenta a transição do Plano Diretor, publicado nesta quinta-feira (24), e alcança projetos que estejam total ou parcialmente dentro da área delimitada. 

O enquadramento dependerá do mapa integrante do Plano de Segurança da Barragem, reproduzido em anexo ao Decreto 2.736. A regra trata de uma área específica ao longo do vale abaixo da estrutura, e não de uma proibição geral de ocupação em toda a região conhecida como Prainha. 

A Zona de Autossalvamento, ou ZAS, é o trecho a jusante da barragem em que se considera insuficiente o tempo para intervenção das autoridades em uma emergência. Sua delimitação faz parte do planejamento de segurança e permite orientar medidas de prevenção e ocupação do território. 

No caso de Uberaba, o decreto estabelece a restrição para aplicar uma determinação do novo Plano Diretor. O dispositivo trata de novos parcelamentos do solo e não determina a retirada de moradores ou a demolição de imóveis existentes. 

Importa destacar que a publicação da última quinta estabelece uma regra de licenciamento urbanístico. Não constitui anúncio de início das obras da barragem nem comunicação de emergência. 

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