Área considerada de autossalvamento passa a ter regra específica para novos parcelamentos do solo
Novos loteamentos destinados a moradia, comércio ou lazer terão restrição de ocupação na Zona de Autossalvamento da barragem da Prainha, em Uberaba. A determinação consta do decreto que regulamenta a transição do Plano Diretor, publicado nesta quinta-feira (24), e alcança projetos que estejam total ou parcialmente dentro da área delimitada.
O enquadramento dependerá do mapa integrante do Plano de Segurança da Barragem, reproduzido em anexo ao Decreto 2.736. A regra trata de uma área específica ao longo do vale abaixo da estrutura, e não de uma proibição geral de ocupação em toda a região conhecida como Prainha.
A Zona de Autossalvamento, ou ZAS, é o trecho a jusante da barragem em que se considera insuficiente o tempo para intervenção das autoridades em uma emergência. Sua delimitação faz parte do planejamento de segurança e permite orientar medidas de prevenção e ocupação do território.
No caso de Uberaba, o decreto estabelece a restrição para aplicar uma determinação do novo Plano Diretor. O dispositivo trata de novos parcelamentos do solo e não determina a retirada de moradores ou a demolição de imóveis existentes.
A barragem da Prainha integra o planejamento da Codau para reforçar o abastecimento de água. Em apresentação ao Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro, em janeiro, a companhia informou que o projeto prevê armazenamento de quase 2 milhões de metros cúbicos no Rio Uberaba, cerca de cinco quilômetros acima da atual captação.
A relação entre a futura estrutura e a ocupação do entorno já apareceu em discussões ambientais neste ano. Em maio, o JM mostrou que a análise de uma licença de pedreira incluiu questionamentos sobre o avanço de loteamentos nas proximidades e a localização da barragem, prevista a cerca de dois quilômetros da área de mineração.
Importa destacar que a publicação da última quinta estabelece uma regra de licenciamento urbanístico. Não constitui anúncio de início das obras da barragem nem comunicação de emergência.