Termina no próximo dia 30 o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda relativa ao exercício de 2014. Em todo o país o órgão espera receber meio milhão a mais de declarações dos contribuintes brasileiros do que as realizadas no ano passado. A recomendação é não deixar para a última hora, pois, como a declaração só pode ser feita pela internet, há risco de congestionamento do sistema nos últimos dias.
O contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita, mas há novidades. Embora o preenchimento em si seja simples, para não cometer erros, os contribuintes devem estar atentos a alguns detalhes, porque a declaração de 2015 vem com algumas novidades.
Uma delas é que os profissionais de saúde, como médicos, odontólogos, entre outros, bem como advogados, por exemplo, devem informar o CPF do cliente em cada recebimento ou serviço prestado. Para isso, o delegado-adjunto da Receita Federal em Uberaba, Sizenando Ferreira, informa que o órgão disponibilizou aplicativo Rascunho da Declaração, o qual permite ao contribuinte informar os dados de pagamentos e recebimentos durante o ano de 2015 e apenas importar os dados na declaração do ano seguinte. O Rascunho utilizado ao longo do ano de 2014 só esteve disponível para alterações até o último dia 28 de março, mas a importação para a declaração de 2015 poderá ser feita até dia 30 de abril.
O delegado informa que este ano estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos superiores a R$26.815,55, quem recebeu rendimentos brutos da atividade rural superiores a R$134.082,75, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000, quem possuía, em 31 de dezembro de 2014, bens em valor superior a R$300.000, e ainda quem efetuou operações em bolsas de valores e mercado futuro.
Podem ser abatidas da renda bruta as despesas médicas com plano de saúde, pensão alimentícia e contribuição previdenciária, bem como com educação até R$3.375,83 por dependente e com previdência privada até o limite de 12%. Em caso de dependentes, pode ser abatido o valor de R$2.156,52 por pessoa e aos aposentados a partir de 65 anos, há a isenção de R$1.787,77 por mês. Autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa.