CIDADE

Prefeitura e Legislativo ainda não implantaram Lei da Transparência

Essa lei determina a publicação de informações sobre despesas e receitas dos governos, e ainda não é cumprida em Uberaba

Publicado em 24/08/2009 às 10:25Atualizado em 20/12/2022 às 10:59
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Lei Complementar do Governo Federal que determina publicação de informações em tempo real, referentes à execução de despesas e receitas dos governos nos meios eletrônicos de acesso público como a internet, ainda não é cumprida em Uberaba. Na Câmara de Vereadores, atualmente, apenas algumas informações podem ser conferidas mensalmente por quem acessar o site do Legislativo Municipal, mas de acordo com a assessoria de comunicação da Casa, o Legislativo municipal de Uberaba foi um dos primeiros do interior do estado a disponibilizar balancetes financeiros e relatórios de viagens em seu site. O presidente da CMU, Lourival dos Santos, informou que a Casa está se preparando para disponibilizar, em tempo real, os gastos da Câmara pela internet. “Hoje, além de balancetes e relatórios de viagem a comunidade assiste, ao vivo, as sessões ordinárias da Casa, e fica disponível no site, o áudio destas reuniões”, destacou.   A lei aprovada em maio deste ano, determina que deverão ser informados, também, os dados relativos ao lançamento e recebimento de todas as receitas dos governos, inclusive de recursos extraordinários. De acordo com o assessor de comunicação da Prefeitura, Márcio Gennari, os municípios têm prazo para se adequar à Lei e que o Executivo local não deixará de cumpri-la, o que deverá ser feito este ano. Ele diz que, no município a gestão está organizando as informações - em grande parte estão no site - e previsão é de que até novembro a Lei estará sendo devidamente cumprida.   Para o cumprimento das novas regras, são concedidos prazos variáveis. A União, os Estados, Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes, terão um ano para seguir as normas. E, as cidades com população entre 50 mil e 100 mil pessoas, terão dois anos para se adaptarem e, os municípios com até 50 mil habitantes terão quatro anos. Os prazos são contados a partir da data de publicação da Lei complementar. (MS)    

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