CIDADE

Prefeitura Municipal vai fiscalizar imóvel abandonado

PMU poderá declarar a edificação como insalubre e ordenar sua interdição ou demolição após três autuações consecutivas.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:30
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A partir da vigência do novo Código de Limpeza Urbana de Uberaba, a fiscalização será rigorosa sobre os lotes vagos, bem como na exigência de muros, cercas, passeios e edificações abandonadas. Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de lotes, são obrigados a murá-los, gramá-los, cercá-los com alambrado, alvenaria ou concreto, sendo vedada a utilização de arame farpado ou liso e mourão de madeira. Cabe ao titular mantê-los limpos, evitando que sejam usados como depósito de resíduos.   Nos logradouros que possuam meio-fio, deverá ser executada a pavimentação do passeio fronteiro dentro dos padrões estabelecidos pelo Município e mantê-los constantemente conservados e limpos. Ressalte-se ser do proprietário a responsabilidade pela recuperação do meio-fio em frente do seu imóvel quando este for danificado.   Multas. As multas por descumprimento serão aplicadas obedecendo a critérios. Para terrenos com até 300m2, três UFMs; terrenos entre 301m2 e 600m2, cinco UFMs; e terrenos com área acima de 601m2, multa de sete UFMs. Cada UFM está fixada em R$ 120. A multa será aplicada em dobro ao infrator reincidente. Os lotes cercados por muros deverão ser pintados e ter altura mínima de um metro. Os imóveis, edificados ou não, deverão ser cercados e mantidos limpos, sob pena de desapropriação-sanção, respeitado o princípio da ampla defesa.   A Prefeitura poderá declarar a edificação como insalubre e ordenar sua interdição ou demolição após três autuações consecutivas, com laudos dos Departamentos de Posturas Municipais, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, e, em casos de risco à saúde pública, somente com uma autuação.   Simultaneamente à lavratura do auto de infração, o proprietário terá prazo de dez dias para pagar ou apresentar defesa, sob pena de confirmação da penalidade imposta e de sua consequente inscrição na dívida ativa. Se após a aplicação e lançamento da penalidade não for providenciada a limpeza, a construção ou a reparação do muro e do passeio, o Município poderá executar as obras, cobrando o custo acrescido de até 20% a título de administração.  

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