Decisão da Santa Sé impõe restrições temporárias e prevê cinco anos sem função de pároco; Arquidiocese diz que determinações foram comunicadas às partes e estão sendo cumpridas
Um homem que solicitou não ter a identidade divulgada acionou a reportagem do Jornal da Manhã para denunciar sacerdote da Arquidiocese de Uberaba por abuso sexual. Segundo ele, os fatos aconteceram quando tinha entre 14 e 15 anos, dentro da casa paroquial, onde tinha por hábito dormir. Em uma dessas pernoites, o padre teve comportamento inadequado. Contudo, providências foram tomadas apenas recentemente, quando a vítima formalizou denúncia. Questionada, a Arquidiocese de Uberaba confirma que o caso foi apurado na esfera canônica, sob decisão da Santa Sé, e afirma que as determinações foram comunicadas às partes e que estão sendo cumpridas. A instituição acrescenta que, no campo civil, o procedimento foi arquivado por falta de provas.
De acordo com o relato encaminhado à reportagem, os fatos teriam ocorrido entre 2003 e 2004, quando o denunciante tinha entre 14 e 15 anos e participava ativamente da vida paroquial. Segundo ele, o hábito de dormir na casa paroquial era compartilhado por outras pessoas, não sendo conduta isolada, e que acontecia por "amizade e facilidade", já que morava em bairro distante da paróquia comandada pelo padre à época.
Ainda de acordo com a vítima, a situação só teve desdobramentos a partir da formalização da denúncia, em 2023. Investigação conduzida pela Arquidiocese de Uberaba levou à abertura de processo administrativo penal canônico, cuja finalização aconteceu há cerca de uma semana.
A reportagem teve acesso à decisão proferida pelo Dicastero para a Doutrina da Fé, no Vaticano. O documento registra o reconhecimento de “certas imprudências do sacerdote” e a aplicação de medidas penais temporárias. Também informa que o réu aceitou a decisão sem apresentar impugnação, o que tornou a medida definitiva no âmbito canônico.
Entre as penalidades descritas no comunicado estão a proibição de receber menores para confissão ou direção espiritual na casa paroquial, a privação do ofício de pároco ou administrador paroquial pelo período de cinco anos, a obrigação de residir com outro pároco durante esse período para acompanhamento da vida sacerdotal, a participação anual em retiro inaciano, além do retiro do clero, e a determinação de não se envolver em questões político-partidárias, sob pena de nova penalização em caso de denúncia comprovada.
Diante da denúncia, a reportagem acionou a Arquidiocese de Uberaba. Em nota, a instituição informa que “o caso foi igualmente apurado segundo os procedimentos previstos pelo Direito Canônico e pelas normas específicas da Santa Sé, a quem competiu o julgamento definitivo da causa”. Também afirma que “as determinações estabelecidas foram comunicadas às partes envolvidas e estão sendo integralmente cumpridas”.
A nota prossegue ao afirmar que a Igreja mantém “compromisso inegociável com a verdade, com a justiça e com a proteção da dignidade humana” e que toda denúncia é tratada “com seriedade, responsabilidade e respeito às pessoas envolvidas, assegurando-se o devido processo legal e o direito de defesa”. A Arquidiocese acrescenta que, em razão do dever de confidencialidade dos processos canônicos e do respeito às partes, não fornecerá detalhes adicionais sobre o caso.
Por se tratar de denúncia de abuso relatado como ocorrido quando o denunciante era adolescente, a reportagem optou por preservar a identidade dos envolvidos nesta publicação.