CIDADE

Procon alerta para troca de presentes

Correria na última hora para comprar o presente de Natal muitas vezes pode trazer dor de cabeça ao consumidor.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:03
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Correria na última hora para comprar o presente de Natal muitas vezes pode trazer dor de cabeça ao consumidor quando passar a ressaca da festa. A partir da próxima sexta-feira (26) o corre-corre é pela troca de presentes no comércio. A blusa de tamanho menor que não serviu, a cor do calçado que não agradou, ou ainda defeitos em aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. Os motivos que levam o consumidor de volta às lojas são muitos, mas o coordenador do Procon, Rodrigo Mateus, alerta: “Em muitos casos o lojista não é obrigado a realizar a troca do produto”.

No caso de vestuário e calçado, o fornecedor só é obrigado a trocar o item se o mesmo apresentar um defeito aparente de fabricação como um solado solto, no caso de um sapato, ou uma costura mal feita em uma peça de roupa. “Cor e tamanho indesejáveis não justificam a troca”, afirma Rodrigo. Entretanto, o coordenador destaca que o consumidor deve perguntar ao vendedor se há possibilidade de troca e em quais situações, antes de efetuar a compra. “Se o vendedor disser que sim, peça um cartão da loja e faça-o autorizar a troca por escrito e assinar. Isso evita transtornos posteriores”, explica.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito à troca faz parte da oferta do estabelecimento, ou seja, na briga de concorrência das lojas, algumas oferecem a troca de produto em determinado prazo como diferencial. “Cabe a cada loja definir se faz ou não e em quais circunstancias”, diz.

No caso de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, Rodrigo alerta que o consumidor deve estar atento na hora da compra, principalmente nessa época, em que o tumulto é grande nas lojas e os defeitos em produtos podem passar despercebidos. “A dica é conferir se não há arranhões aparentes no aparelho, se está faltando peças, se acompanha manual de inscrição em português e o principal se há assistência técnica autorizada na cidade, pois facilita a análise de qualquer eventual problema”, afirma Rodrigo.

Quanto à troca de produtos adquiridos pela internet, se o item chegar em desacordo com o que foi visto e combinado pelo site de vendas, o consumidor tem até sete dias contados da data de recebimento ou do contrato para declarar arrependimento da compra e pedir a devolução do dinheiro. Mas, antes de comprar, o consumidor deve se certificar da procedência do site e produto, para não cair em armadilha. “O site precisa informar endereço físico e telefone fixo da loja virtual. O consumidor também precisa verificar se, ao acessar a página eletrônica, aparece o símbolo de ambiente seguro, normalmente representado por um cadeado. Ainda aconselhamos imprimir a página com a oferta e produto adquirido e do valor do frete para evitar cobrança abusiva”, esclarece Rodrigo. (EI)

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