CBPA recebe duas penalidades e Cebap volta a ser multado; órgão já relata dezenas de queixas semelhantes envolvendo aposentados e pensionistas
A sequência de processos por descontos não autorizados em aposentadorias e pensões ganhou mais três decisões em Uberaba. O Procon aplicou multas que somam R$ 24 mil a duas entidades após consumidores relatarem cobranças que não reconheciam nos próprios benefícios previdenciários. As penalidades foram publicadas no Porta-Voz desta quarta-feira (19).
Duas multas de R$ 8 mil foram impostas à Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA). A terceira, também de R$ 8 mil, foi aplicada ao Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap), entidade que já aparece em outros processos acompanhados pelo JM.
As reclamações que deram origem aos processos foram registradas em 2024. Nos casos envolvendo a CBPA, as consumidoras relataram ter percebido redução no benefício e identificado, ao consultar o extrato do INSS, cobranças lançadas como “Contribuição CBPA”, embora afirmassem nunca ter contratado serviços ou autorizado a filiação.
Ao calcular as penalidades, o Procon considerou como agravantes a repetição da conduta e o fato de as cobranças atingirem consumidores idosos. As duas reclamações contra a CBPA foram classificadas como fundamentadas e não atendidas.
A terceira decisão envolve o Cebap. A consumidora também declarou desconhecer a cobrança identificada no benefício como “Contribuição Cebap”. Nesse processo, a pena-base de R$ 6 mil foi elevada para R$ 8 mil em razão da reincidência da entidade. Embora a reclamação tenha sido considerada fundamentada e atendida, a solução posterior da demanda não afastou a sanção administrativa.
O relato está longe de ser isolado. Em decisões anteriores, o próprio Procon já havia registrado receber “dezenas e dezenas” de reclamações envolvendo descontos semelhantes, principalmente de aposentados, pensionistas e idosos.
Em junho, o Cebap já havia sido multado em R$ 8 mil pelo Procon de Uberaba após uma aposentada afirmar que nunca contratou o serviço que passou a aparecer em seu benefício. Na ocasião, a decisão também mencionava uma sucessão de queixas envolvendo a entidade.
Poucos dias depois, nova publicação trouxe outra multa de R$ 8 mil ao Cebap, além de penalidade do mesmo valor à Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec). Nos dois casos, os consumidores contestavam contribuições mensais de R$ 45.
Histórico de sanções cresce
O problema já vem sendo acompanhado pelo JM muito antes das três decisões desta semana. Somente contra a Conafer, o Jornal da Manhã identificou pelo menos R$ 180 mil em multas aplicadas pelo Procon de Uberaba em processos relacionados a descontos não reconhecidos em benefícios.
Em 2025, uma sequência de 14 sanções contra a entidade somou R$ 168 mil. Nova multa de R$ 12 mil, publicada nesta semana, aumentou o piso identificado para R$ 180 mil.
O levantamento mostrou ainda que, em novembro do ano passado, 17 multas de R$ 12 mil contra quatro entidades já ultrapassavam R$ 200 mil. Em janeiro deste ano, outras oito penalidades aplicadas à APPS Universo e à Aapen acrescentaram R$ 96 mil à conta.
A repetição dos casos em Uberaba antecede a repercussão nacional do escândalo dos descontos associativos no INSS. Em setembro de 2025, o presidente do Procon, Anderson Romero, afirmou ao JM que o órgão identificava cobranças desse tipo desde 2022 e já havia encaminhado mais de mil atendimentos aos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
Naquele levantamento, aproximadamente 80% dos atendimentos do Procon eram relacionados a consumidores com mais de 60 anos. Além do crédito consignado, os descontos não reconhecidos diretamente em benefícios previdenciários apareciam entre os principais problemas enfrentados pelo público idoso.
As novas multas não significam que os R$ 24 mil já tenham sido recolhidos. As decisões administrativas ainda seguem o rito previsto pelo Procon e podem admitir recurso. Quando efetivamente pagos, os valores das penalidades são destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, com aplicação vinculada às ações de defesa dos consumidores.