DESCONTOS INDEVIDOS

Procon de Uberaba multa entidades por descontos não autorizados em aposentadorias

Decisões administrativas aplicaram penalidades de R$ 8 mil a associações acusadas de cobrar contribuições sem autorização de beneficiários do INSS

Publicado em 18/06/2026 às 10:17
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A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberaba aplicou multas de R$ 8 mil a entidades acusadas de descontar contribuições mensais nos benefícios de aposentados e pensionistas sem autorização dos consumidores. As decisões foram publicadas no Porta-Voz, órgão oficial do município, na edição desta quarta-feira (17).

De acordo com o Procon, os processos tratam da mesma prática: a inclusão de descontos identificados como contribuições nos extratos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 45 mensais cada, sem que os beneficiários tivessem firmado qualquer contrato com as entidades.

Em um dos casos, a reclamante percebeu uma redução no benefício e, ao buscar o histórico de crédito junto ao INSS, identificou um desconto em nome do Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap). Em outro processo, o desconto era atribuído à Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec).

Segundo o órgão, as empresas chegaram a afirmar em atendimento preliminar que cancelariam os contratos e devolveriam os valores, mas não concluíram o acordo nem se manifestaram após serem notificadas sobre os processos administrativos.

Nas decisões, o Procon afirma que tem recebido "dezenas e dezenas de reclamações de consumidores" com o mesmo relato e classifica a conduta como "prática que sem sombra de dúvidas é ilícita, haja vista que fere as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor".

O órgão destaca ainda que o perfil dos consumidores prejudicados é formado, em sua maioria, por aposentados, pensionistas e idosos que sequer tinham conhecimento da operação. As reclamações foram classificadas como "fundamentada não atendida, com sanção à empresa reclamada".

Em ambos os casos, a pena-base foi fixada em R$ 6 mil e elevada para R$ 8 mil em razão da reincidência. As entidades podem obter desconto de 15% caso paguem no prazo de 10 dias a contar da intimação. As decisões foram assinadas pela chefe do Departamento de Contencioso do Procon Uberaba, Marcela Baroni Scussel Mauad.

As informações apresentadas nas decisões refletem a versão do Procon de Uberaba. Conforme consta nos documentos, as entidades reclamadas permaneceram sem se manifestar durante a tramitação dos processos.

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