CIDADE

Procuradoria-Geral não vê irregularidade em eleição na Câmara

Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais não observou nenhuma irregularidade na aprovação de emenda à Lei Orgânica do Município

Daniela Brito
Publicado em 01/12/2013 às 15:06Atualizado em 19/12/2022 às 10:00
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Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais não observou nenhuma irregularidade na aprovação de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que alterou a forma de eleição e o tempo de vigência da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Uberaba. O posicionamento está em parecer feito nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a aprovação da mudança pelos vereadores durante votação realizada no ano passado. A Adin foi ajuizada em setembro pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O documento, de vinte e três páginas, está assinado pela procuradora de Justiça Elaine Martins Parise, da Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, e pelo promotor de Justiça Marcos Pereira Anjo Coutinho, assessor especial do procurador-geral de Justiça. O parecer foi determinado pelo relator, desembargador Barros Levenhagen. O documento irá subsidiar a votação da Adin pelo órgão especial do TJMG.

De acordo com o documento, houve o interstício de dez dias para aprovação da emenda em primeiro e segundo turnos. A colocação derruba um dos principais questionamentos da Adin, onde aponta que o prazo não foi seguido pela CMU. Porém, o parecer considera o primeiro dia da votação em primeiro turno, ou seja, 10 de dezembro de 2012, e o último, que ocorreu em 20 de dezembro de 2012. Com isso, os signatários garantem que houve o intervalo de dez dias entre as duas votações e, consequentemente, não há o que se falar em inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo.

Quanto ao questionamento sobre a violação do princípio de simetria, por conta de o mandato da Mesa Diretora ter sido reduzido de dois para um ano com a aprovação da emenda, ao contrário que prevê as constituições Estadual e Federal, o parecer também é pela constitucionalidade da mudança. O documento afirma que a responsabilidade de definir o tempo de duração do mandato é da própria Câmara Municipal, que tem autonomia dos seus atos. “Período de mandato dos mesmos das Mesas Diretoras, sua eleição e reeleição não deverão obrigatoriamente seguir o quanto determinado para os legislativos Federal e Estadual, nas respectivas Constituições”, diz o parecer.

O documento será encaminhado com os autos ao órgão especial do TJMG. Com base no texto, o relator deverá levar elaborar o voto dele e, em seguida, levar a Adin para votação. O processo ainda se encontra na PGJ.

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