DECISÃO JUDICIAL

Proibição da capina química em Uberaba reforça debate sobre limpeza das calçadas em Uberaba

Dandara Aveiro
Publicado em 03/03/2026 às 21:30Atualizado em 04/03/2026 às 05:52
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A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) tem reforçado, por meio de vídeos institucionais, que a limpeza das calçadas é responsabilidade dos proprietários de imóveis em Uberaba. Por outro lado, um facilitador para o cidadão, a capina química é proibida, segundo alerta o promotor de Justiça, curador do Meio Ambiente, Carlos Valera. Ele cita que a matéria chegou a ser objeto de análise do STF, em decisão judicial transitada em julgado, que decorre de riscos ambientais, possibilidade de contaminação do solo e inviabilidade de aplicação segura em áreas urbanas.

Em vídeo publicado nesta semana, a Codau alerta que “mato alto na calçada não é apenas descuido, é risco”, destacando que a vegetação impede a passagem de pedestres, obriga o deslocamento pela rua e pode gerar multas. A mensagem reforça que a responsabilidade é do proprietário, conforme legislação municipal. Diante desse cenário, surgem questionamentos por parte da população sobre os métodos permitidos para a manutenção das calçadas, especialmente em períodos chuvosos, cujo crescimento da vegetação é acelerado. No entanto, é importante ressaltar que a utilização de capina química em áreas urbanas é proibida por decisão judicial definitiva e não pode ser adotada como alternativa.

A questão foi abordada pelo promotor de Justiça Carlos Valera em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM. Segundo ele, há uma decisão judicial definitiva que impede a aplicação de agrotóxicos para controle de mato em áreas urbanas. “Há uma decisão judicial transitada em julgado que proíbe a aplicação de agrotóxico para efeito de controle de mato, o chamado herbicida Randap. Eu fui o autor da ação civil pública, na época. Ou seja, não há qualquer possibilidade de utilização. Inclusive, isso vem desde outras gestões: começou na administração do prefeito Anderson Adauto, passou pelo prefeito Paulo Piau e reverberou na gestão da prefeita Elisa Araújo. O Ministério Público tem, inclusive, tentado ajudar”, disse. 

Valera explicou que, além da decisão judicial, existem entraves técnicos e regulatórios. De acordo com ele, a própria Anvisa estabelece exigências tão rigorosas para esse tipo de aplicação que tornam o procedimento inviável economica e logisticamente em áreas urbanas. “Para aplicar um produto químico, seria necessário isolar áreas, retirar moradores por determinado período e adotar uma série de cautelas. Além disso, há o risco de o produto ser levado pela chuva, atingir cursos d’água e causar contaminação. O meio urbano não tem capacidade de autodepuração dessas substâncias”, ressaltou. 

O promotor destacou ainda que nem mesmo produtos seletivos são permitidos em áreas urbanas, já que são destinados ao uso agrícola. Segundo ele, o desafio da manutenção da cidade, inclusive em locais como cemitérios, é grande e exige soluções estruturais. “Talvez seja o caso de se discutir a mudança do modelo de zeladoria. O poder público enfrenta limitações orçamentárias e logísticas, e isso precisa ser avaliado pelos gestores”, ponderou. 

As dificuldades, no entanto, não se restringem aos proprietários de imóveis. A manutenção das áreas públicas também integra o planejamento contínuo de limpeza urbana. Neste ano, a reportagem do JM recebeu 14 manifestações relacionadas a mato alto em ruas, praças e canteiros. Em resposta às demandas, a Codau anunciou recentemente a chegada de novos equipamentos, como tratores Giro Zero e caminhões, com a proposta de ampliar a produtividade da roçada e dar mais agilidade aos serviços.

Apesar da Codau ressaltar a obrigação do cidadão, calçada com mato segue sem autuações 

Enquanto o debate persiste, levantamento feito pelo Jornal da Manhã junto ao Porta-Voz mostra que as autuações por “limpeza de passeio” publicadas em fevereiro seguem, em sua maioria, relacionadas a infrações ocorridas em meses anteriores. Das nove autuações divulgadas no período, apenas uma corresponde a uma ocorrência registrada em 2026, ainda assim datada de 7 de janeiro, na rua das Açucenas, no bairro Nossa Senhora de Lourdes. 

As demais notificações referem-se a registros entre agosto e dezembro de 2025, abrangendo bairros como Jardim Maracanã, Boa Vista, Jardim Eldorado, Residencial Maria Alice, Vila Santa Maria, Fabrício e Parque das Américas. O cenário repete o observado em janeiro, quando nenhuma autuação publicada dizia respeito a infrações cometidas naquele mês

O volume de publicações indica que a fiscalização existe, mas a defasagem entre a lavratura dos autos e a divulgação oficial levanta dúvidas sobre a efetividade e a atualidade das ações fiscalizatórias. Não é possível afirmar, a partir dos dados disponíveis, se há poucas autuações sendo realizadas em 2026 ou se os registros mais recentes ainda aguardam publicação no Diário Oficial do Município. 

A reportagem procurou o Departamento de Posturas para esclarecimentos sobre a fiscalização em 2026 e os prazos de publicação das autuações, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto.

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