Foi protocolado na Câmara Municipal, pela Prefeitura de Uberaba o projeto de lei que prevê regulamentação de estacionamentos comerciais de Uberaba. O novo texto prevê maior responsabilidade ao dono dos estabelecimentos, bem como fornecimentos de cupons fiscais e ainda rege sobre a cobrança do serviço e a estrutura do local.
De acordo com coordenadora do Procon, Eclair Gonçalves Gomes, a matéria é inédita e a regulamentação do serviço em Uberaba, se aprovada, será referência ao regulamentar o segmento. “Sempre recebemos inúmeras reclamações em relação ao serviço prestado pelos estacionamentos. A lei vem ao encontro do que reivindica a população, pois enquadrará esse serviço em uma relação jurídica de consumo, o que dará condições de aplicar a legislação de defesa do consumidor e possibilitar a melhora na qualidade do serviço prestado”, explica Eclair.
O Projeto de lei define uma única forma de cobrar o serviço para todos os estacionamentos. A cobrança passa ser proporcional ao tempo utilizado. Em caso de menos de 1h, o valor da hora deverá ser divido e cobrado somente a fração de tempo utilizada. A cobrança diferenciada por questão de eventos ou horários será proibida, bem como cobranças extras por perdas de cupom.
A lei dispõe que o consumidor não deve ser obrigado a deixar as chaves no local e ainda define um padrão mínimo de infraestrutura para os estabelecimentos como, por exemplo, área murada ou cercada com alambrado, boa iluminação, piso adequado e vaga para idoso e deficiente. As informações ao cliente deverão ser claras, e no local deverá estar exporto informações sobre o número de vagas existentes, valor detalhado, máquina para controle de estacionamento e emissão dos cupons e também seguro.
Estacionamento temporário estará dentro dos estabelecimentos regidos pela lei. Neste caso deverão obedecer a todas as disposições previstas na mesma. Caso seja descumprida, caberá a aplicações de penalidade de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, podendo resultar até mesmo em cassação de alvará.