Coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias Hidrográficas dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande, o promotor Carlos Alberto Valera diz respeitar a decisão dos produtores rurais de não assinarem as notificações decorrentes do não-cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2012.
No entanto, ele diz que a discussão sobre a legalidade ou não deste posicionamento, cuja orientação está sendo realizada por meio do Sindicato Rural de Uberaba (SRU), será feita através da Justiça. “Esta discussão não cabe ser decidida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato Rural”, informa. O documento teve como objetivo a regularização das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal nas propriedades rurais com base no antigo Código Florestal de Minas Gerais.
O MP já se reuniu com representantes da entidade e com o titular da Secretaria de Meio Ambiente, Vinícius Rodrigues, porém a discussão não avançou. Enquanto o órgão é a favor do cumprimento do TAC da forma em que ele foi estabelecido, a entidade defende a necessidade de se considerar as mudanças ocorridas na legislação com a entrada em vigor do novo Código Florestal estadual.
O promotor explica que está sendo feita uma leitura parcial da cláusula do TAC. No documento também é colocada a necessidade de se aguardar a constitucionalidade das mudanças na legislação. Neste sentido, Carlos Valera esclarece que as alterações são consideradas inconstitucionais e, inclusive, estão sendo questionadas na Justiça. Conforme revela, diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, ele diz que deve prevalecer o que está proposto no TAC até o julgamento do mérito destas ações judiciais. “Neste caso deve-se aguardar a discussão constitucional e prevalecer o controle do direito difuso. É o que estamos fazendo”, coloca.
Ao mesmo tempo, ele diz que as discussões sobre o não-cumprimento do documento, incluindo as penalidades propostas pela desobediência do mesmo, devem ser feitas na esfera do Poder Judiciário.