FRUTAL

Promotora de Frutal sofre nova derrota no Conselho Nacional do Ministério Público

Publicado em 11/08/2023 às 09:41Atualizado em 11/08/2023 às 09:43
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(Promotora de Justiça, Daniela Campos de Abreu Serra. (Foto/Divulgação))

A Promotora de Justiça, Daniela Campos de Abreu Serra, sofreu mais uma derrota no Conselho Nacional do Ministério Público.

Isso porque no último dia 08 de agosto, o Conselho do Ministério Público negou o recurso impetrado pela Promotora, que atua na Comarca de Frutal.

Todos os membros do Conselhos presentes na sessão acompanharam o voto do relator e negaram o recurso da Promotora.

Daniela Campos de Abreu Serra foi punida com sanções de censura e ainda teve instaurado contra ela um processo administrativo por estar sendo acusada de descumprir deveres basilares dos integrantes do Ministério Público.

Isso porque em audiências e compromissos públicos, a Promotora Daniela Campos teria tido uma postura incompatível com as prerrogativas do cargo que ela ocupa na Comarca de Frutal.

Segundo parecer do Corregedor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, teria ficado comprovado o uso de termos pejorativos e impróprios, além de ironias, por parte da Promotora em inúmeras audiências públicas das quais ela participou nos últimos anos.

Paralelamente, Daniela também teria feito acusações levianas e desprovidas de comprovação jurídica. Ainda de acordo com o parecer do Corregedor, essa postura inadequada da Promotora de Justiça, Daniela Campos, compromete não só imagem dela, mas coloca em xeque a imagem e a credibilidade de todo o Ministério Público.

Para chegar a essa conclusão, a Corregedoria analisou várias ações e falas da Promotora Daniela Campos, tanto em audiências e compromissos públicos, como em entrevistas concedidas aos veículos de comunicação de Frutal.

Um dos fatos analisados ocorreu no dia 1º de fevereiro do ano passado, quando a Promotora invadiu o plenário da Câmara de Vereadores de Frutal e interrompeu uma reunião da qual participavam vereadores e médicos prestadores de serviços ao Hospital Frei Gabriel.

De acordo com o parecer, ficou provado que a Promotora Daniela Campos tratou os presentes à reunião com rispidez e agressividade, e ainda desferiu vários tapas em uma mesa, causando desconforto e assustando os demais participantes. Além disso, a Promotora ainda acusou os vereadores que participavam do encontro de estarem ali não para defender os interesses da população, mas sim interesses privados, acusação que a Corregedoria Nacional do Ministério Público considerou leviana e infundada.

Não satisfeita, a Promotora Daniela ainda teria classificado a reunião como uma “palhaçada”, sendo que durante a sua intervenção usou palavras e termos de baixo calão, causando constrangimento aos presentes.

Neste ocorrido citou o corregedor em sua decisão: “No dia 1/2/2022, em reunião realizada na Câmara de Vereadores de Frutal, entre Vereadores e Médicos, para tratar sobre o pagamento e valores de prestação de serviços médicos no Hospital Frei Gabriel por intermédio da Organização Social Hospital Mahatma Gandhi, a reclamada teria se comportado “de forma afrontosa e desrespeitosa com os parlamentares, batendo a mão na mesa, apontando o dedo, e gritando com os mesmos, bem como utilizando-se de palavras pejorativas com os participantes da solenidade: “Cadê o rabo de vocês na reta?”

Outra atitude tomada pela Promotora Daniela Campos, que casou perplexidade aos Corregedores do Ministério Público, ocorreu no dia 06 de maio do ano passado, quando uma audiência pública foi realizada na Câmara de Vereadores para tratar da regulação do serviço de transporte de passageiros via aplicativo.

Durante a sua fala, a Promotora divulgou uma informação errada, afirmando que a proposta de regulação feita pelo Poder Executivo era um ato vinculado e que, portanto, não poderia haver adequações e correções na proposta apresentada. Contudo, essa informação não era verdadeira e nem correta, já que o Executivo poderia sim fazer as correções necessárias para aperfeiçoar a regulamentação desse serviço prestado à comunidade frutalense.

Ainda de acordo com o documento da Corregedoria, a Promotora teria usado a credibilidade e importância do Ministério Público para falar de um assunto alheio à regulamentação dos serviços de transporte de passageiros. Durante a audiência pública, a Promotora então informou que havia acabado de ajuizar ação civil pública com o intuito de interromper um processo legislativo, pois teria tomado conhecimento de um Projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores, que supostamente concedia uma área pública para uma empresa privada.

Ela se referia ao projeto de concessão de um terreno para a empresa TransBem, que não se instalou na cidade posteriormente a esse ocorrido. A partir daí, a Promotora teria começado a fazer uma série de acusações que não foram comprovadas e a tratar os presentes à audiência com deboche e desdém. Ela chegou a afirmar que em Frutal somente “ganhava” terreno quem era amigo do prefeito, afirmação a qual a nobre promotora não apresentou nenhuma prova.

Para a Corregedoria Nacional do Ministério Público, mais uma vez a Promotora Daniela Campos descumpriu deveres funcionais e cometeu outra infração funcional, devendo assim ser submetida a mais uma penalidade. Neste acontecimento, decidiu o corregedor o seguinte: “Em determinada ocasião, conforme visto no vídeo, a reclamada afirma, em tom de nítido deboche: “cê foi lá pedir terreno, cê ganhou? Não ganhou né... acho que cê não é amigo de ninguém”.

E seguindo as ironias e deboches na ocasião, afirmou haver desvio de finalidade no Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo municipal. “A conduta da reclamada, desprovida de cortesia e cordialidade, foi deveras inapropriada. O deboche, as insinuações diretas de ilegalidade em ambiente e momento inadequados, não são posturas esperadas por um membro do Ministério Público. A processada descumpriu deveres basilares de uma Promotora de Justiça. Utilizou termos pejorativos, chulos e extremamente impróprios, fez ironias descabidas e lançou mão de acusações levianas e sem a devida comprovação. A sua presença e o seu comportamento na citada ocasião consubstanciam a presença e o comportamento da instituição Ministério Público. São indissociáveis. Assim, uma postura inadequada da profissional compromete a própria instituição da qual ela faz parte, no que diz respeito à sua imagem e credibilidade perante a opinião pública”.

Além das duas penalidades de censura, um ato da Corregedoria para repudiar tais atitudes, a promotora Daniela Campos também responderá a um Processo Administrativo, em razão de sua postura, conduta e acusações sem comprovação.

No recurso apresentado ao Conselho Nacional do Ministério Público, a Promotora tentou anular a decisão tomada pelo mesmo órgão no dia 03 de julho, contudo, os conselheiros rechaçaram as alegações apresentadas pela defesa de Daniela e mantiveram a decisão e as punições.

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