A 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, no Triângulo Mineiro, assinou, nesta quarta-feira, 24 de abril, um termo de autocomposição com empresários que integravam o quadro societário de uma empresa de publicidade, hoje extinta, denunciada por possível descumprimento à condenação de proibição de contratar com poder público. A controvérsia se concentrava na verificação do surgimento de uma segunda empresa ter ocorrido com o propósito, intencional ou não, de ludibriar os efeitos da condenação aplicada à primeira.
Pelo acordo celebrado, com a interveniência da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município de Uberaba, os empresários se comprometeram ao cumprimento das seguintes obrigações: pagamento de multa, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção de Uberaba, no valor de R$ 59.956,87; não celebrarem contratos administrativos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual um ou ambos sejam sócios (mesmo que não majoritários), com órgãos/entes do Poder Executivo de Uberaba, tanto da administração pública indireta quanto direta, pelo período de um ano, a contar da assinatura da presente composição; no prazo de 90 dias, darem início a execução de promoção de uma campanha, por três meses, em Uberaba, tendo como tema o “accountability” para empresas privadas, visando a disseminação de práticas de gestão transparente e responsável.
No curso da investigação, como destaca o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, a condenação sofrida pela empresa de publicidade, cujos efeitos suspeitava-se estarem sendo burlados, transitou em julgado somente em 27 de agosto de 2017, a partir de quando teria início o período de vigência da proibição de contratação com o poder público pela extinta empresa. “Um dos pontos que mais contribuiu para a concretização do acordo foi o estabelecimento do consenso entre os envolvidos”, afirma o promotor de Justiça.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ressalta que, se por um lado verificam-se indicativos de similaridades entre as duas empresas, apontando para uma possível configuração de sucessão empresarial de fato, por outro, também merece atenção que a primeira alteração contratual realizada na empresa, tida como sucessora, é anterior até mesmo à instauração do inquérito civil. O procedimento precedeu a ação de improbidade administrativa que resultou na condenação da empresa tida como sucedida (hoje extinta).
A esse respeito, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior destaca que, “tudo caminhava para uma longa e burocrática demanda judicial, com resultado imprevisível para qualquer das partes, mas que acabou sendo superada com a disposição de todos, MPMG, administração pública municipal e empresários, em dialogar, na busca de uma solução célere e que melhor atenda ao interesse público. Quem ganha? A sociedade, que vê mais um embate pacificado, por meio da composição”.
O acordo será agora submetido à avaliação do Conselho Superior do Ministério Público e, sendo aprovado, posteriormente levado à homologação perante uma das varas cíveis de Uberaba.