Denúncias de irregularidades na licitação para contratação de transporte escolar na zona rural chegaram à redação do JM
Denúncias de irregularidades na licitação para contratação de transporte escolar na zona rural chegaram à redação do Jornal da Manhã, às vésperas da abertura dos envelopes. Interessados na prestação do serviço estão aumentando capacidade dos veículos para melhorar a pontuação na disputa pelo credenciamento das vans escolares. Porém, órgão que regulamenta o transporte escolar permite a alteração.
Segundo denunciante, prestadores de serviços de transporte escolar interessados na contratação para atuar na zona rural estão aumentando a capacidade de lugares dos veículos, com a colocação de mais cintos de segurança, para atingir maior pontuação e terem mais chances de vencer a licitação, que irá contratar 116 veículos e com previsão de contratação de outros seis durante o ano letivo.
Conforme o edital de licitação, vans ou Kombis com capacidade para 12 lugares somam cinco pontos, já aquelas com 15 terão nove pontos. A ordem de classificação será obtida em razão do maior número de pontos conseguidos entre os licitantes que atenderem às exigências do edital. Entretanto, o denunciante explica que o Artigo 137 do Código Brasileiro de Trânsito cita que é vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. Já o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) permite a alteração.
Segundo major Silvio Nunes de Azevedo, chefe da seção de Transporte Escolar da Secretaria de Educação, o Código de Trânsito Brasileiro deu autonomia ao Contran para regulamentar o transporte escolar. Porém, só serão aceitas as vans ou Kombis que tenham documentação emitida pela delegacia de Trânsito, atestando capacidade maior. Não adianta apenas aumentar o número de cintos de segurança, tem que ter sido vistoriado e com documento que ateste a capacidade. Caso contrário, não poderá ter serviço contratado, comenta.