A Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel) publicou no jornal Porta-Voz nº 2328, desta sexta-feira (24), o edital de inscrição para o programa Bolsa-Atleta. No total, serão disponibilizadas 30 bolsas por um período de 12 meses – 50% destinadas às modalidades esportivas individuais e 50% às modalidades esportivas coletivas – , para atletas que cumpram os critérios estabelecidos, sendo 20% destinadas aos paratletas.
As inscrições e entrega de documentos serão recebidos no período de 27 de novembro a 5 de dezembro na sede da Funel, localizada na av. Orlando Rodrigues da Cunha, 1.853, Abadia, das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção e Julgamento do Programa Bolsa-Atleta Municipal, que realizará a avaliação e seleção parcial das propostas.
A publicação do resultado parcial será dia 11 de dezembro; o recebimento de recursos, dias 12 e 13 de dezembro; e a homologação final acontece no dia 15. Os contemplados com o benefício devem comparecer à sede da Funel para celebração do Termo de Execução e Compromisso nos dias 18 e 19 do mesmo mês.
Benefício – De acordo com o edital, serão ofertadas 12 bolsas no valor mensal de R$300 para atletas da categoria de Base e Estudantil; dez bolsas de R$400 para atletas da categoria Estadual; quatro de R$500 para atletas da categoria Nacional; e quatro de R$600 para atletas de categorias Internacionais, Olímpicos e Paralímpicos.
Para concorrer ao benefício, o atleta deve ser brasileiro nato ou naturalizado; residir no município de Uberaba há pelo menos um ano; estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva do Município ou estar cadastrado como atleta da Funel; ter participado de competições de níveis regional, estadual, nacional ou internacional nos últimos 12 meses anteriores à concessão da bolsa; estar vinculado a uma federação filiada à respectiva confederação nacional ou estar inscrito em liga esportiva local da modalidade desportiva praticada; estar regularmente matriculado em instituição de ensino ou ter concluído o Ensino Médio, no caso de atleta menor de 18 anos; apresentar autorização dos pais ou responsável legal, no caso de menor de idade; não receber remuneração pactuada ou possuir contrato formal de trabalho de qualquer natureza de prática desportiva; e não estar cumprindo qualquer punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Ligas, Federação com Confederação das modalidades correspondentes.