CIDADE

Qualificação fica fora da lei que regula a profissão de cabeleireiro

Publicado em 25/01/2012 às 00:49Atualizado em 17/12/2022 às 07:57
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Sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei 12.592/12, que regulamenta a profissão de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. No entanto, dois artigos do projeto de lei que exigiam qualificação para o desempenho das atividades foram vetados, o que não agradou à classe.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Institutos de Beleza do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, João Barbosa da Siqueira Filho, vetando os artigos 2º e 3º, Dilma não contempla os desejos da categoria. “Os dois artigos são basicamente a essência do projeto de lei, pois o 2º estabelece escolaridade mínima de ensino fundamental para o exercício da profissão e portadores de habilitação técnica específica devem ter certificado fornecido por entidades públicas ou privadas legalmente reconhecidas, e o artigo 3º, para fins de aplicação dos efeitos dessa lei, os órgãos competentes no Brasil poderão revalidar diplomas concedidos em países estrangeiros.”

Para João Barbosa, o artigo 2º era o mais importante, pois iria elevar o nível da profissão hoje. “Muitos profissionais analfabetos exercem a profissão manipulando produtos químicos de alta periculosidade.” A intenção da categoria, revelada pelo presidente do Sindicato, é a de entrar com novo projeto, apesar de a lei ter alguns pontos positivos, como o reconhecimento da profissão, inclusive a instituição do Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista e Manicure na data da promulgação da lei, 18 de janeiro, completa João Barbosa.

Por outro lado, na mensagem de veto, Dilma explica que, de acordo com a Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo apenas impor restrições na hipótese de a atividade ser passível de causar algum dano à sociedade. A decisão de vetar foi tomada com base em consulta aos ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça, da Saúde, à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União. O projeto de lei foi aprovado em dezembro pelo Senado e encaminhado à sanção presidencial.

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