A nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física entrou em vigor no dia 1º de janeiro trazendo reajuste de 4,5% desde a última correção automática. A tabela vinha sendo corrigida em 4,5% desde 2007 e a previsão era de acabar com o uso do percentual em 2010. Entretanto, no início de 2011, por meio da Medida Provisória nº 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até 2014.
De acordo com o delegado regional da Receita Federal em Uberaba, Sizenando Ferreira, pouca coisa mudará na vida do trabalhador, já que com o reajuste do salário mínimo para R$ 724,00 era importante reajustar na mesma proporção a tabela de retenção do Imposto de Renda para que o número de pessoas que pagam a contribuição não mudasse significativamente. “Na verdade, houve apenas uma correção na tabela para acompanhar a inflação. Se não acontecesse essa correção, ou seja, se a tabela ficasse congelada, à medida que o salário mínimo vai sendo reajustado, é como se houvesse um incremento maior da renda. Então, se sobe o salário mínimo, é preciso subir o piso do Imposto de Renda em benefício do contribuinte”, explica.
As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014, mas valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração que será feita no próximo ano será usada a tabela de 2013. De acordo com a tabela, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês.
Sizenando Ferreira destaca que conforme já afirmam entidades classistas, o trabalhador assalariado é tributado mais do que, por exemplo, os profissionais liberais. “Hoje o trabalhador só deduz do imposto despesas médicas, educacionais e com dependentes, o restante é tributado integralmente. Já o profissional liberal, como o médico e o dentista, ou aquele que recebe rendimentos como aluguel e aplicações, têm o rendimento tributado, mas possuem a opção de deduzir outras despesas. Se a pessoa tem um imóvel alugado, é possível deduzir alguma benfeitoria feita nele. O médico ou dentista pode deduzir do rendimento bruto, além das despesas normais, aquelas com secretária e manutenção do estabelecimento. Tributa-se apenas o rendimento líquido”, completa.