CIDADE

Redutores de velocidade estão em desacordo com norma do Contran

Os dois redutores eletrônicos de velocidade existentes na avenida Dona Maria Santana Borges (nos dois sentidos) podem ser desligados

Carlos Paiva
carlospaiva@globo.com
Publicado em 12/06/2012 às 10:47Atualizado em 19/12/2022 às 19:11
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Redutor instalado na Santana Borges não possui display para informar a velocidade medida, como prevê resolução

Os dois redutores eletrônicos de velocidade existentes na avenida Dona Maria Santana Borges (sentido bairro-centro e centro-bairro) podem ser desligados amanhã. A informação é do subsecretário municipal de Trânsito e Transporte de Uberaba, Antônio de Sousa Filho, depois de ser questionado pela reportagem do Jornal da Manhã sobre uma possível irregularidade nos aparelhos instalados naquela avenida.

A possibilidade de irregularidades nos aparelhos surgiu depois de uma análise da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 13 de dezembro de 2011, onde no artigo 1º cita: “A medição das velocidades desenvolvidas pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias públicas deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem...”. E no parágrafo 2º é ainda mais esclarecedor: “Quando for utilizado o redutor eletrônico de velocidade, o equipamento deverá ser dotado de dispositivo (display) que mostra aos condutores a velocidade medida”. Os redutores eletrônicos de velocidade existentes na citada avenida não estão conforme determina o parágrafo 2º, ou seja, não possuem o “dispositivo (display) que mostra aos condutores a velocidade medida”.

Conforme o subsecretário municipal de Trânsito e Transporte, Antônio de Sousa Filho, os dois aparelhos estão legalizados: “Nós temos um processo licitatório onde a empresa vencedora foi a Sinalização de Trânsito (Sitran) e aqueles aparelhos foram aferidos pelo Inmetro e estão instalados há algum tempo. Nós tivemos recentemente uma alteração na norma e estabelece que os redutores eletrônicos de velocidade, do tipo bandeira, que é o caso, diz que ele terá, através de um display, que demonstrar a velocidade aferida, então, há uma mudança na tecnologia. Essa mudança é nova”.

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