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Resolução da Aneel obriga comunicado por escrito e com entrega comprovada

Publicado em 30/01/2013 às 10:04Atualizado em 19/12/2022 às 14:59
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A reportagem do Jornal da Manhã/Rádio JM percorreu as proximidades e percebeu que, além da rua Sete de Setembro, outros três locais também sofreram interrupções de energia para manutenção na rede da Cemig, sendo as ruas Artur Machado e Bernardo Guimarães e a praça da Concha Acústica. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Cemig, a qual informou que a manutenção era programada para melhoria da infraestrutura dos circuitos elétricos, mas que o comunicado à população foi feito por meio do rádio, porém a Rádio JM não recebeu nenhuma solicitação de veiculação com este conteúdo.

De acordo com o artigo 173 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), toda suspensão do fornecimento de energia ao consumidor deve respeitar as seguintes condições: “A notificação seja escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente,  impressa em destaque na própria fatura, com antecedência mínima de três dias, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou 15 dias, nos casos de inadimplência”.

A resolução também deixa claro no artigo 173, inciso III, § 1º, “a notificação a consumidor que preste serviço público ou essencial à população, e cuja atividade sofra prejuízo, deve ser feita ao Poder Público local ou ao Poder Executivo Estadual/Distrital, de forma escrita, específica e com entrega comprovada”. Em casos como estes, em que há prejuízo ao consumidor e ao atendimento à população, a Aneel disponibiliza o telefone da Ouvidoria - 167 - para denúncias que serão posteriormente apuradas pela agência reguladora. (TM)

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