IRREGULARIDADES

Rivelli é multada em mais de R$ 1,3 milhão por produto impróprio para consumo

Publicado em 04/10/2023 às 14:45Atualizado em 04/10/2023 às 15:16
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O Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), anunciou recentemente a aplicação de uma multa administrativa substancial à Rivelli Alimentos S.A., no valor expressivo de R$ 1.325.187,29. Tal medida foi tomada em virtude da empresa ter colocado à venda um produto considerado impróprio para consumo, bem como apresentar irregularidades em sua rotulagem.

A investigação teve início após a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia receber uma reclamação acerca da qualidade de linguiça de frango da marca Rivelli, adquirida em um supermercado, situado no município. Para averiguar a denúncia, uma fiscalização detalhada foi realizada, incluindo a coleta de amostras do produto e sua subsequente análise.

Como resultado desse processo, foram elaboradas minutas de transação administrativa, estabelecendo valores de multa de R$ 70.626,83 para o supermercado e R$ 662.593,64 para o frigorífico. O supermercado prontamente aceitou o acordo proposto e já cumpriu as obrigações decorrentes, enquanto o frigorífico recusou a proposta, argumentando, em resumo, que a presença de salmonela na carne de frango está prevista e regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; que o alimento foi preparado dois dias após a aquisição, tornando difícil determinar as condições de armazenamento; a ausência de danos aos direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos; e a alegada nulidade do laudo, devido à falta de comprovação do adequado armazenamento.

Entretanto, o Procon-MG sustenta que, com base em laudos de análise, o produto em questão era, de fato, impróprio para consumo humano, caracterizando-se, portanto, uma infração. Alega ainda que todos os procedimentos necessários para a preservação adequada do produto foram seguidos e que, após a realização de audiência, a empresa teve a oportunidade de apresentar contraprovas, mas optou apenas por apresentar suas alegações finais.

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins destacou que "é fundamental ressaltar que a responsabilidade da Rivelli foi estabelecida com base em evidências concretas de que sua linguiça de frango era inadequada para o consumo, além de apresentar deficiências em sua rotulagem, o que foi amplamente comprovado por meio de um sólido conjunto de provas, incluindo fotografias e laudos de análise".

A Rivelli Alimentos S.A. mantém o direito de recorrer da decisão proferida pelo Procon-MG.

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