À PROCURA

Saúde estadual vai alugar imóvel para reformar atual sede da SRS

Os interessados em alugar imóvel para o Estado não precisam atender a todas as características exigidas de imediato, pois haverá prazo para adequações

Tito Teixeira
Publicado em 23/08/2023 às 13:31Atualizado em 24/08/2023 às 06:00
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Prédio da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Uberaba, no bairro Fabrício (Foto/Jairo Chagas)

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) tornou público interesse na locação de imóvel em Uberaba, para instalação provisória da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Uberaba até que a atual sede seja reformada.

Conforme a SES-MG, não é necessário que o imóvel contenha todas as características exigidas no momento da apresentação da proposta, pois será concedido prazo de até 120 dias, a contar da data da assinatura do contrato, para o interessado realizar as devidas adequações.

A Repartição mudará de endereço para que o Estado possa promover a reforma no imóvel localizado na avenida Maria Carmelita Castro Cunha, próximo ao Uberabão. Já há algum tempo, relatos dão conta das más condições do prédio, com ocorrências de goteiras, infiltrações e problemas no sistema elétrico.

As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail gestao.ura@saude.mg.gov.br com descrição do imóvel informando as instalações existentes (localização e área física); planta baixa, planta de situação, cortes e fachadas; Projetos de instalações elétricas, cabeamento estruturado e SPDA; Projeto de instalações hidrossanitárias; projeto estrutural; cópia autenticada da Carta de Habite-se e AVCB atual; Registro do Imóvel (emitido até seis meses antes da publicação deste aviso); Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, e contatos do proprietário.

Ainda conforme a SES-MG, os interessados deverão informar valor mensal do aluguel; valor do condomínio (se existente); valor anual do IPTU; valores de todas as manutenções de responsabilidade do proprietário; área total a ser locada; declaração de que as adequações necessárias serão realizadas no prazo máximo de 120 dias (a contar da data da assinatura do contrato), declaração atestando que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação; fotografias internas e externas do imóvel e assinatura do responsável.

A SES-MG ressalta que, não sendo possível o envio da documentação por e-mail, pode ser feita a entrega física e/ou digital em envelope fechado na Superintendência Regional de Saúde de Uberaba, na avenida Maria Carmelita de Castro Cunha, 33, Vila Olímpica. O prazo para manifestação dos interessados é de 15 dias úteis, a partir da publicação, que ocorreu no último dia 21.

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