De acordo com informações repassadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Uberaba, o horário do serviço de carga e descarga na região central se dá em conformidade com a Lei Complementar 443 do município, ou seja, é preciso seguir a legislação, por isto, nos demais horários o motorista está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Quanto à solicitação por mais vagas, segundo a nota, o lojista é quem deve reivindicar mais espaço para entrega de produtos, entretanto, ao mesmo tempo que querem mais espaço para carga e descarga, não querem perder as vagas de estacionamento para clientes.
Neste sentido, não há muitos pedidos para implantação de carga e descarga protocolados na Secretaria de Trânsito e Transportes. Sobre os hospitais, assim como os comerciantes, é necessário que os responsáveis solicitem junto à secretaria e justifiquem a necessidade para se instalar um trecho destinado a carga e descarga.