CIDADE

Servidores do Codau devem aderir ao Plano de Carreira até o dia 2

Os funcionários devem analisar com cautela se vão aderir ao plano, pois em alguns casos foi possível perceber perdas salariais

Geórgia Santos
Publicado em 24/03/2012 às 00:59Atualizado em 19/12/2022 às 20:37
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Servidores do Codau devem aderir ou não ao plano de carreira até o dia 2 de abril. Os funcionários devem analisar com cautela se vão aderir ao plano, pois em alguns casos foi possível perceber perdas salariais, caso optem pela adesão. Segundo o presidente do Codau, José Luiz Alves, cerca de oito servidores se encaixam nesta realidade.

Servidor que procurou o Jornal da Manhã, mas prefere não se identificar, conta que está com medo de aderir ao Plano de Carreira. Ele tem Ensino Fundamental incompleto e o maior salário a que teria direito com o Plano é menor do que o salário que recebe atualmente. “Hoje eu recebo cerca de R$ 850 (fora o vale-alimentação e horas-extras) trabalhando 6h por dia e pelo Plano de Carreira, para quem está na minha função e tem Ensino Fundamental incompleto, o salário é de R$ 740 para uma jornada de 8h”, explica o servidor, ressaltando que está confuso.

Segundo o presidente do Codau, José Luiz Alves, o plano de carreira foi feito pensando no coletivo, mas existe um pequeno grupo de servidores, que por serem os mais antigos, agregam diversos benefícios ao salário-base e hoje estão acima dos maiores vencimentos propostos pelas tabelas do Plano. “Temos alguns servidores em que foi possível perceber que o enquadramento deles poderia gerar desconforto ou prejuízos. O plano foi feito pensando de forma global e esses conflitos surgiram agora. A intenção não é prejudicar o servidor e sim assegurar garantias. O corpo jurídico do Codau, o sindicato da categoria, junto à diretoria de gestão administrativa está fazendo estudos para que seja possível encontrar uma solução, fazendo as correções sem prejudicar o servidor”, explica o presidente da autarquia.

Para os servidores que estão nesta condição, o Codau explica que o vencimento base do servidor, integrante ou não da carreira, não pode sofrer redução. Esta é uma norma constitucional e isso foi reforçado pelo Art. 28 da Lei 10.679. Ou seja, se nos níveis salariais correspondentes à escolaridade mínima exigida para o provimento do cargo não houver vencimento idêntico ao salário atual do servidor, ele será enquadrado no vencimento igual ou maior mais próximo ao seu, independente de ter aquela escolaridade, pois a escolaridade exigida é a do cargo, e não a do servidor.

Além de optar pela nova carreira, o servidor também poderá escolher a jornada de 40 horas, o que dará direito a um acréscimo de 33,33% sobre o salário-base, que também incidirá nas outras vantagens salariais, tais como quinquênio, incentivo à qualificação, um terço das férias, 13º salário e aposentadoria, entre outros. Para aderir ao Plano, o servidor deve procurar o departamento de Recursos Humanos do Codau, bem como a Secretaria de Administração. “Várias pessoas já se interessaram pelo Plano, que vem cheio de novidades. Estamos respeitando o direto do servidor em escolher pela adesão ou não ao Plano”, explica José Luiz.

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