Os funcionários devem analisar com cautela se vão aderir ao plano, pois em alguns casos foi possível perceber perdas salariais
Servidores do Codau devem aderir ou não ao plano de carreira até o dia 2 de abril. Os funcionários devem analisar com cautela se vão aderir ao plano, pois em alguns casos foi possível perceber perdas salariais, caso optem pela adesão. Segundo o presidente do Codau, José Luiz Alves, cerca de oito servidores se encaixam nesta realidade.
Servidor que procurou o Jornal da Manhã, mas prefere não se identificar, conta que está com medo de aderir ao Plano de Carreira. Ele tem Ensino Fundamental incompleto e o maior salário a que teria direito com o Plano é menor do que o salário que recebe atualmente. “Hoje eu recebo cerca de R$ 850 (fora o vale-alimentação e horas-extras) trabalhando 6h por dia e pelo Plano de Carreira, para quem está na minha função e tem Ensino Fundamental incompleto, o salário é de R$ 740 para uma jornada de 8h”, explica o servidor, ressaltando que está confuso.
Segundo o presidente do Codau, José Luiz Alves, o plano de carreira foi feito pensando no coletivo, mas existe um pequeno grupo de servidores, que por serem os mais antigos, agregam diversos benefícios ao salário-base e hoje estão acima dos maiores vencimentos propostos pelas tabelas do Plano. “Temos alguns servidores em que foi possível perceber que o enquadramento deles poderia gerar desconforto ou prejuízos. O plano foi feito pensando de forma global e esses conflitos surgiram agora. A intenção não é prejudicar o servidor e sim assegurar garantias. O corpo jurídico do Codau, o sindicato da categoria, junto à diretoria de gestão administrativa está fazendo estudos para que seja possível encontrar uma solução, fazendo as correções sem prejudicar o servidor”, explica o presidente da autarquia.
Para os servidores que estão nesta condição, o Codau explica que o vencimento base do servidor, integrante ou não da carreira, não pode sofrer redução. Esta é uma norma constitucional e isso foi reforçado pelo Art. 28 da Lei 10.679. Ou seja, se nos níveis salariais correspondentes à escolaridade mínima exigida para o provimento do cargo não houver vencimento idêntico ao salário atual do servidor, ele será enquadrado no vencimento igual ou maior mais próximo ao seu, independente de ter aquela escolaridade, pois a escolaridade exigida é a do cargo, e não a do servidor.
Além de optar pela nova carreira, o servidor também poderá escolher a jornada de 40 horas, o que dará direito a um acréscimo de 33,33% sobre o salário-base, que também incidirá nas outras vantagens salariais, tais como quinquênio, incentivo à qualificação, um terço das férias, 13º salário e aposentadoria, entre outros. Para aderir ao Plano, o servidor deve procurar o departamento de Recursos Humanos do Codau, bem como a Secretaria de Administração. “Várias pessoas já se interessaram pelo Plano, que vem cheio de novidades. Estamos respeitando o direto do servidor em escolher pela adesão ou não ao Plano”, explica José Luiz.