CIDADE

Shoppings podem cobrar, mas são responsáveis pelo estacionamento

A utilização do estacionamento do Shopping Uberaba começou a ser cobrada no final do mês de novembro, sendo R$3 para carros e R$2 para motos em três horas de permanência

Geórgia Santos
Publicado em 06/12/2011 às 22:55Atualizado em 19/12/2022 às 21:08
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Cobrança por estacionamento em recintos fechados implica na responsabilização pelos veículos e pelo que está em seu interior. De acordo com o coordenador do Procon em Uberaba, Sebastião Severino Rosa, não existe lei Federal e nem Estadual que obriga shopping centers e hipermercados manterem vagas de graça. Por outro lado, ressalta que a empresa fornecedora do estacionamento deve se responsabilizar pelo automóvel e itens deixados em seu interior.

Circula pela internet um spam informando que há leis garantindo gratuidade de estacionamento em shopping centers e hipermercados. Entretanto, esclarece Sebastião, essa informação está errada, pois não existe nenhuma legislação que determina que o estacionamento deva ser gratuito a partir da quantia gasta no shopping. Em alguns estados brasileiros projetos de leis foram apresentados para estabelecer a gratuidade de vagas nesses centros comerciais, porém foram declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário.

Por outro lado, as lojas, caso queiram, podem realizar promoções, dando o estacionamento gratuito ao cliente, desde que o empresário arque com os custos. Portanto, o estabelecimento que cobra não infringe nenhuma lei, mas deve se responsabilizar pelo veículo. 

“Independente de placas alegando que a empresa não se responsabiliza pelo carro e pertences que estão dentro dele, isso não tem valor algum. Cabe ao estabelecimento zelar pelo produto que está ali, neste caso o veículo no estacionamento, sendo pago ou não. E no caso dos locais que são pagos o cliente tem o cupom como comprovante”, explica Sebastião.

A utilização do estacionamento do Shopping Uberaba começou a ser cobrada no final do mês de novembro, sendo R$3 para carros e R$2 para motos em três horas de permanência. Mas algumas medidas estão sendo adotadas como, por exemplo, aos clientes do drive-thru que além de 20 minutos de isenção terão mais 15 minutos de permanência gratuita sem necessidade de validação. Isto é possível por meio de leitura óptica.

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