SRU orienta produtores que estão recebendo notificações do MP. A convocação é referente ao TAC assinado em 2012
Sindicato Rural orienta produtores que estão recebendo notificações do Ministério Público. A convocação é referente ao Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2012 sobre a averbação de reserva legal. Entretanto, ao contrário do que diz o acordo, segundo o sindicato, o Ministério Público está cobrando o cumprimento das normas antigas, sem considerar a alteração na lei com a aprovação do Código Florestal mineiro.
De acordo com o assessor jurídico do Sindicato Rural, João Henrique Vieira da Silva de Paula Lopes, vários produtores que não estavam cumprindo com a norma vigente do período sobre a obrigação de manter uma porcentagem de área de preservação ambiental assinaram compromisso com Ministério Público para se regularizar, entretanto, as normas mudaram e muitos que atuavam de forma irregular já não estão mais.
Com a aprovação do novo Código Florestal mineiro, o produtor rural que tem a obrigação de manter 20% da área de reserva legal agora pode considerar neste espaço vegetações como encostas, veredas e brejos, o que antes – no período do TAC – não era permitido.
“Por isto é importante que o produtor procure uma assessoria jurídica antes de assinar qualquer documento, pois o Ministério Público pode estar cobrando obrigações que já foram revogadas. O termo assinado pelos produtores ainda dizia que deveria ser cumprida a legislação vigente, portanto, como houve mudanças, é preciso fazer valer a norma atual. Mas os aditivos que o ministério quer que o produtor assine fazem com que o mesmo abra mão das novas leis e cumpra as diretrizes deste documento que não lhe é favorável e vai contra as leis federal e estadual, cobrando legislação já revogada”, explica o assessor jurídico.
Portanto, a orientação do sindicato é para que o produtor não assine nenhum documento antes de um parecer jurídico. De acordo com João Henrique, o sindicato possui assessoria disponível aos associados, e, para aqueles que não fazem parte do grupo e também assinaram o TAC, é importante que procurem uma orientação jurídica particular. “Se ele assinar esse aditivo sem informações, pode estar se comprometendo a fazer reservas de acordo com leis que já foram revogadas”, afirma.