Já em relação aos equipamentos instalados nas avenidas Nossa Senhora do Desterro e da Saudade, segundo o subsecretário, não se enquadram nesta situação. De acordo com ele são dois tipos de equipamentos, um é redutor de velocidade e o outro é controlador de velocidade e, neste caso, os equipamentos da avenida da Saudade e Nossa Senhora do Desterro não estão dentro da nova normativa do Contran. A redação do Jornal da Manhã recebe inúmeras reclamações dos dois equipamentos, pois aplicam multas em velocidades menores que as praticadas por meio de sinalização nas duas vias. De acordo com motoristas, os dois pontos são considerados “pegadinhas”, uma vez que as duas avenidas têm velocidade permitida de 60 Km/h e no radar a velocidade cai para 50 Km/h, o que o caracterizaria um equipamento redutor de velocidade. (GS)