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Supermercado será notificado após barrar compras pagas com vale-alimentação em Uberaba

Procon afirma que divergência com operadora do cartão não pode prejudicar o consumidor

Débora Meira
Publicado em 18/06/2026 às 10:22
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(Foto/Divulgação)

Um caso registrado por um consumidor em Uberaba levantou questionamentos sobre os direitos de quem utiliza cartões de vale-alimentação em estabelecimentos comerciais. O cliente procurou a Polícia Militar após relatar que foi impedido de levar produtos já pagos em um supermercado da cidade. Diante da denúncia, o Procon Uberaba informou que notificará o estabelecimento para prestar esclarecimentos sobre os fatos. 

O caso foi divulgado inicialmente pelo Programa Hélio Júnior, da Rádio JM. Segundo o boletim de ocorrência, o cliente realizou compras em um supermercado no bairro Irmãos Soares e efetuou o pagamento por meio de um cartão de vale-alimentação. Conforme seu relato à Polícia Militar, a transação foi aprovada normalmente pelo sistema. 

No entanto, após a conclusão da compra, ele teria sido informado por uma fiscal de caixa de que a empresa responsável pelo benefício não estaria repassando os valores ao estabelecimento. Ainda de acordo com o registro, funcionários solicitaram a devolução dos produtos, situação que o consumidor afirma ter causado constrangimento. 

A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar, que orientou o cliente sobre a possibilidade de procurar órgãos de defesa do consumidor e buscar eventual reparação pelas vias judiciais, caso entendesse ter sofrido prejuízo. 

Em nota encaminhada ao Jornal da Manhã , o Procon Uberaba esclareceu que, quando um estabelecimento aceita determinado cartão-alimentação e o pagamento é aprovado pela operadora do benefício, o consumidor não pode ser impedido de retirar os produtos adquiridos. 

Segundo o órgão, eventuais divergências contratuais, financeiras ou operacionais entre o estabelecimento comercial e a administradora do cartão devem ser resolvidas entre as empresas envolvidas, sem que o consumidor arque com qualquer prejuízo. "Eventuais divergências contratuais, operacionais ou financeiras entre o estabelecimento comercial e a operadora do cartão devem ser solucionadas entre as empresas envolvidas, sem transferência de prejuízo ao consumidor", destaca o posicionamento. 

O Procon informou ainda que, até o momento, recebeu apenas um pedido de orientação relacionado ao tema e não possui reclamações formalizadas sobre recusa ou restrição de cartões-alimentação em estabelecimentos comerciais de Uberaba. 

A fundação orienta que consumidores que enfrentarem situação semelhante guardem comprovantes da transação e, caso considerem necessário, registrem ocorrência e formalizem reclamação junto ao Procon. 

Sobre informações de que funcionários estariam sendo responsabilizados por prejuízos relacionados à aceitação de determinados cartões, o órgão ressaltou que se trata, em princípio, de uma questão de natureza trabalhista, cuja apuração cabe aos órgãos competentes. 

Diante da denúncia envolvendo o supermercado citado no boletim de ocorrência, o Procon informou que irá solicitar esclarecimentos ao estabelecimento e avaliar a adoção das medidas cabíveis conforme a legislação de defesa do consumidor.

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