A utilização de sacolas oxibiodegradáveis em Uberaba deve continuar sem qualquer tipo de restrição. Esta é a afirmação do vice-presidente da Assuper (Associação dos Supermercadistas de Uberaba), Matusalém Alves, referindo-se à eliminação das sacolas plásticas com a aprovação da lei municipal 11.089, de 31 de dezembro de 2010, que proíbe o uso deste tipo de material.
No Estado de São Paulo, a Justiça determinou a volta das sacolas plásticas aos supermercados. A decisão foi proferida no dia 25 de junho, dando aos estabelecimentos comerciais 48 horas para restabelecer a distribuição das embalagens. Depois disso, as empresas terão 30 dias para fornecer, também de forma gratuita, embalagens em material biodegradável ou de papel. Mas ainda cabe recurso.
Como em Uberaba a adesão à lei municipal foi bem aceita, não haverá retorno do plástico, como está sendo discutido em outras cidades. “Inclusive, agentes de fiscalização da Prefeitura de Uberaba têm percorrido os estabelecimentos da cidade para verificar o uso das sacolas e não houve nenhuma ocorrência até o momento”, diz Matusalém.
De acordo com a legislação, o empresário que não respeitar a lei será notificado para se adequar em prazo de 15 dias e ainda será multado no valor de R$150. Se dentro desse prazo o comerciante não se adequar, a multa passará para R$500.