Sistema aplica regras diferentes para aumento e redução do valor da passagem
Cobranças de R$ 5,50 registradas em ônibus de Uberaba nesta semana geraram dúvida entre passageiros, já que o valor atual da tarifa no cartão é de R$ 6. A situação foi relatada por ouvintes do JM News, da Rádio JM , e ocorre em meio à mudança recente no preço da passagem — que deve voltar a R$ 5,50 a partir da próxima semana, conforme texto aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba.
“Bom dia! Acabei de passar meu cartão na catraca do ônibus e foram debitados R$ 5,50”, relatou uma usuária. Outra ouvinte também questionou a cobrança, apontando que o valor menor estaria vinculado ao saldo antigo do cartão.
Ao Jornal da Manhã, o gerente da Transube (Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba), Julio Minaré, explica que o sistema leva em conta a data da compra dos créditos. “Debita R$ 5,50 na tarifa antiga aqueles clientes que tenham comprado antes do aumento. Eles têm 30 dias pagando o valor da tarifa antiga, porque compraram esse crédito antes do aumento”, afirma.
Segundo ele, quem recarregou o cartão até o dia 4 de abril mantém o direito de utilizar o saldo pelo valor antigo durante esse período. Já os usuários que adquiriram créditos a partir do dia 5, quando passou a vigorar a tarifa de R$ 6, pagam o novo valor normalmente. “Quem comprou a partir do aumento já tem debitado o valor de R$ 6, não tem esse benefício dos 30 dias”, explica.
A lógica, no entanto, muda quando há redução da tarifa — cenário previsto para os próximos dias, após aprovação de subsídio ao transporte coletivo (https://jmonline.com.br/politica/camara-de-uberaba-aprova-subsidio-e-onibus-volta-a-r-5-50-a-partir-de-segunda-feira-1.611541).
De acordo com Minaré, o sistema não mantém duas tarifas simultaneamente e passa a cobrar automaticamente o valor vigente no momento do uso. “O sistema reconhece por valor e não por unidade. Então, a hora que tiver a tarifa vigente de R$ 5,50, é o que vai ser cobrado”, diz.
Isso significa que mesmo passageiros que compraram créditos a R$ 6 não terão prejuízo caso a tarifa seja reduzida. “A partir do momento que volta (o valor de R$ 5,50), passa a cobrar aquela tarifa no primeiro dia de vigência”, afirma.
Ele reforça que a regra dos 30 dias vale apenas para situações de aumento, quando o usuário já havia adquirido créditos antecipadamente. “As pessoas que compraram o vale-transporte antes do aumento têm garantido 30 dias pagando R$ 5,50. Já no caso de redução, passa a cobrar a tarifa vigente”, completa.
Na prática, o sistema funciona com duas lógicas: protege o usuário quando há aumento, mantendo o valor antigo por um período, e aplica imediatamente a tarifa mais baixa quando há redução.