Termina hoje prazo para proprietários de imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços quitarem a Taxa de Incêndio. Os recursos são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que deve aplicar 50% do valor no município de origem, com o objetivo de manter a estrutura da corporação.
De acordo com chefe da Administração Fazendária em Uberaba, Ademar Barbosa Oliveira, o não-pagamento do tributo pode levar o empresário a ter nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). “A taxa tem valor diferente para cada empreendimento, calculado conforme a atividade econômica, a área construída, entre outros fatores para medir o coeficiente de risco. Às vezes dois contribuintes com atividades diferentes, mas com área do mesmo tamanho, a taxa tem custo diferente.”
O mínimo para o exercício 2011 é de R$21,81 e não há limite máximo. As especificações estão estabelecidas na tabela B, item 2, da Lei Estadual 6.763/75. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil. O atraso acarreta multa de até 12% e juros calculados com base na taxa Selic acumulada. A Taxa de Incêndio é cobrada anualmente, desde 2004.