COBRANÇAS

Taxistas exigem fiscalização rígida de motoristas de aplicativo em Uberaba

Série de questionamentos será encaminhada para o Ministério Público de Minas Gerais

Luiz Henrique Cruvinel
Publicado em 14/12/2022 às 10:12
Compartilhar

Taxistas (Foto/Jairo Chagas/Arquivo JM)

Taxistas de Uberaba estão insatisfeitos com o grau de fiscalização de motoristas de aplicativos na cidade e exigem o cumprimento das normas federais e municipais que regulamentam o transporte de passageiros. No entendimento da categoria, enquanto o trabalhador credenciado é exemplarmente controlado, o serviço privado atua com empenho brando, com espaços para colocar em risco a segurança da população.

Em entrevista à Rádio JM, nesta quarta-feira (14), o advogado Isaque Rodrigues dos Santos, que representa o Sindicato dos Taxistas do município, relatou ter recebido denúncias de descumprimento da lei federal nº 13.640/2018, texto que estabelece regras para a fiscalização do transporte de passageiros. Segundo Isaque, motoristas de aplicativo atuam em espaços públicos, como porta de hospitais e pontos de ônibus, sem terem sido acionados pelas plataformas, o que é irregular. Além disso, ele afirma que alguns condutores trabalham com tornozeleira eletrônica, desrespeitando a norma de não ter antecedentes criminais. E toda essa situação não é alvo de fiscalização.

“O que temos visto é um descaso com os aplicativos e com fiscalização extrema com taxistas. Não existe um dia sequer em que não recebo uma ligação sobre fiscalização de táxis. O que buscamos é que a lei seja aplicada para ambos os lados, que sejam fiscalizados também os veículos de aplicativos”, pondera Isaque.

A lei 13.640 define que o transporte remunerado privado individual de passageiros é um serviço, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Significa que, ao contrário de uma van, ônibus ou até mesmo o táxi, em que é possível simplesmente fazer um sinal na rua e entrar no veículo, no transporte privado por aplicativo isso não é possível. Isso porque, como diz o último trecho, é necessário estar previamente cadastrado em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

O artigo 3º traz a parte, provavelmente, mais importante. Nela, a lei libera que os municípios e o Distrito Federal realizem as suas próprias regulamentações, levando em conta a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço. Todos os municípios devem seguir algumas diretrizes, como cobrança de tributos municipais; exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do DPVAT e a exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual no INSS.

Sobre os pré-requisitos dos motoristas, é exigida a CNH na categoria B ou superior que contenham a informação de atividade remunerada; o veículo precisa atender aos requisitos de idade máxima; obrigatório que ele emita e carregue o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e, por fim, é necessário apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Com a deliberação para definição do Município sobre a fiscalização, a Prefeitura de Uberaba, em 2018, sancionou a Lei Municipal nº 12.963, com disposições sobre a responsabilidade do monitoramento das normas federais. O texto foi aprovado na Câmara com a participação da população. Entre as determinações, está a obrigatoriedade de realizar a identificação dos veículos que estiverem em serviço por meio do aplicativo, o que não acontece, segundo o advogado.

“Os carros de aplicativos param nos pontos de táxi e penduram placas luminosas de ‘Uber’ para parar em filas de festas, ponto de ônibus, portas de hospitais. Oferecem livremente o serviço a arrepio da lei. E a lei municipal é específica: o serviço é regular desde que solicitado exclusivamente no aplicativo. Se o serviço foi ofertado pelo motorista no ponto de ônibus, porta de festa e hospital, é clandestino e deve ser fiscalizado”, reforça Isaque.

Essa situação prejudica, nas palavras dele, a segurança pública de Uberaba, já que as plataformas não disponibilizam os dados pessoais dos motoristas. “Hoje a gente não sabe quem são os motoristas que carregam as pessoas nos carros de aplicativo. Se me ligarem hoje consigo dizer quem é o taxista, RG, CPF e endereço, mas se precisarmos identificar o motorista de aplicativo, entendo que teremos dificuldade”, finaliza.

Os questionamentos sobre a fiscalização municipal sobre carros de aplicativos serão encaminhados para o Ministério Público de Minas Gerais, de acordo com o advogado.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por