CIDADE

TJ mantém condenação de dupla por latrocínio de taxista em 2015

O crime aconteceu na Sexta-feira da Paixão, quando a dupla roubou o carro, mas antes estrangulou o motorista com o cinto de segurança e passou com o carro sobre seu corpo

Thassiana Macedo
Publicado em 02/04/2017 às 16:59Atualizado em 16/12/2022 às 14:15
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Foto/Jairo Chagas

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a condenação de Cleverton Lopes de Melo, vulgo “Juninho”, e Ângelo Gabriel Inácio dos Santos, vulgo “Pajé”. Os dois foram a julgamento, acusados por latrocínio ocorrido no dia 3 de abril de 2015, feriado de Sexta-feira da Paixão, que resultou na morte do taxista José dos Santos Marques Barbosa, 62 anos. Cada um foi condenado à pena de 20 anos de prisão, em regime fechado, mas a defesa recorreu.

Segundo o promotor Laércio Conceição Lima, os bens roubados do taxista foram apreendidos com os réus, não sendo possível absolver Juninho e Pajé por insuficiência de provas, como teria alegado a defesa. No dia do crime, os dois solicitaram uma corrida de Uberaba até Água Comprida.

No meio do percurso, anunciaram o assalto e passaram a agredir a vítima. Em seguida, estrangularam o taxista com o cinto de segurança e, depois, jogaram o corpo dele na estrada e passaram por cima com o veículo. O taxista foi abandonado em uma plantação de sorgo, próximo à MG-427.

Os dois roubaram três aparelhos celulares, R$121 em dinheiro e, também, o carro utilizado pelo taxista, que acabou abandonado em matagal após problemas mecânicos. Ambos foram presos em flagrante quando retornavam a pé para a cidade e confessaram o crime ao ser abordados em atitude suspeita pela PM. Além da confissão, “Juninho” e “Pajé” indicaram os locais exatos onde se encontravam o veículo e o corpo da vítima.

A desembargadora e relatora do caso, Maria Luíza de Marilac, destacou que a confissão feita pelos réus no primeiro depoimento, com riqueza de detalhes, sofreu modificações no depoimento dado em juízo. Porém, para a magistrada, “a retratação dos apelantes, além de contraditória, não se sustenta diante dos demais elementos de provas reunidos aos autos”. Nesse sentido, superada a dúvida levantada com o objetivo de absolver os réus, a desembargadora verificou que as penas também não mereciam qualquer reparo, visto que foram aplicadas nos patamares mínimos legais. A decisão foi seguida na íntegra pelos demais desembargadores Octavio Augusto de Nigris Boccalini e Antônio Carlos Cruvinel.

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