O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença de primeira instância que havia condenado o Sindicato dos Bancários de Uberaba (Sindban) por suas ações de cobrança pública contra o banco Santander. A entidade havia denunciado a demissão de bancários durante a pandemia, alegando que o banco estava descumprindo acordos previamente estabelecidos.
As cobranças foram realizadas por meio de outdoors na cidade de Uberaba e pelas redes sociais. A mensagem exibia a frase "Santander, respeite o Brasil e os brasileiros. Cumpra acordos e pare com as demissões". O sindicato argumentou que essa ação visava informar o público sobre o descumprimento de compromissos assumidos pelo banco, e não danificar sua imagem institucional, como havia sido embasada a decisão em primeira instância.
Então, o sindicato recorreu ao TJMG destacando que suas ações foram baseadas em fatos reais e concretos, e que seus comunicados foram feitos de maneira respeitosa e civilizada. Além disso, argumentou que sua função institucional é defender os direitos e interesses de seus associados, e que não houve excessos ao informar o público sobre as demissões ocorridas durante a pandemia, apesar das promessas e acordos anteriores feitos pelo banco Santander, bem como dos lucros obtidos pela instituição financeira.
De acordo com a decisão do TJMG, a denúncia feita pelo sindicato não constituiu difamação ao Santander, mas sim uma forma legítima de informar terceiros sobre o não cumprimento de compromissos anteriormente divulgados publicamente pela instituição financeira. O tribunal enfatizou que essa ação reflete a liberdade de expressão e a atuação regular do sindicato em defesa dos direitos dos trabalhadores.