A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou a empresa Algar Segurança e Vigilância Ltda. a pagar R$20 mil de indenização a um trabalhador que reclamou ter sofrido assédio moral, provocado por humilhações pronunciadas por um superior. O acórdão reforma sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, que deferiu a metade do pedido do vigilante. Ainda cabe recurso contra a decisão, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o advogado do trabalhador, Euseli dos Santos, nos últimos anos de trabalho, o vigilante foi designado para atuar em uma usina da região. Em 2012, o trabalhador foi promovido a vigilante líder, em virtude do desempenho de suas funções. Porém, após fevereiro de 2013, um superior hierárquico começou a tratá-lo com rigor excessivo e a persegui-lo no serviço, dando ordens sem fundamento, a fim de prejudicá-lo. Em seguida, proferia expressões degradantes contra o funcionário, do tipo “você não serve para nada” ou “não sei o que você está fazendo aqui”.
O advogado reforça que o tratamento impróprio também era comum na frente de outros trabalhadores, como nas reuniões coletivas realizadas na empresa, em que o superior chegou a dizer várias vezes que o trabalhador era péssimo vigilante líder e que iria demiti-lo sem justificativa. Porém, Euseli dos Santos ressalta que ao longo do contrato, a usina que contratou o serviço de segurança nunca reclamou do trabalho do vigilante.
Após todos os casos de desacato diário, o vigilante sempre se queixava aos seus superiores e inclusive aos demais colegas de trabalho, mas a desigualdade no tratamento permanecia. Até que, em decorrência do assédio moral, o trabalhador foi demitido e bruscamente privado de levar uma vida normal, bem como de honrar seus compromissos.
Considerando as provas testemunhais, de funcionários que presenciaram o assédio moral, bem como a condição econômica da empresa, cujo capital social é no importe de R$1,3 milhão, o relator da 1ª Turma do TRT-MG, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, decidiu negar o recurso da Algar Segurança e reajustar a condenação. Dessa maneira, o magistrado aumentou de R$10 mil para R$20 mil o valor arbitrado pelo Tribunal para a indenização por danos morais devida ao trabalhador indevidamente humilhado.