Discussão sobre matrícula de crianças com idade abaixo de seis anos no Ensino Fundamental volta à tona. Enquanto a...
Discussão sobre matrícula de crianças com idade abaixo de seis anos no Ensino Fundamental volta à tona. Enquanto a Justiça recomenda que todas as escolas, públicas ou particulares, aceitem as matrículas de crianças dessa faixa etária, as instituições acreditam ser preciso avaliar a situação.
De acordo com a subsecretária de Educação, Mara Bôscolo, em Uberaba a realidade é bastante diferente, pois as instituições têm condições de atender às crianças na Educação Infantil. A medida sugerida pela Justiça é salutar em municípios em que as condições são diferentes. O promotor de Justiça da Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Uberaba, André Tuma, recomenda que todas as escolas, públicas ou particulares, aceitem as matrículas de crianças dessa faixa etária, no primeiro ano do Ensino Fundamental, independente da data de aniversário. “Recebemos esta recomendação do promotor, que diante de ação civil pública do Estado de Pernambuco, que vale para todo país, obriga que escolas aceitem crianças com menos de seis anos no primeiro ano. Porém, é preciso avaliar a realidade de cada Estado”, explica Mara.
Segundo a subsecretária, em cada Estado a realidade é uma. “A Justiça quer proteger aquelas crianças que estão fora da escola em municípios que não têm condições de atender a Educação Infantil, como nos estados do Nordeste, em que as crianças têm condições de vida precárias e grande parte vive em risco social. Porém, aqui, conseguimos atender de forma salutar todas as crianças. O correto é a criança ingressar no Ensino Fundamental com seis anos de idade”, afirma Mara.
Ainda segundo Mara, as escolas municipais já vêm corrigindo esta distorção há mais ou menos três anos. Antes de matricular os alunos, os educadores orientam os pais para que a criança esteja em série compatível, para quando chegar ao Ensino Fundamental, tudo esteja nos conformes. “Para adotarmos esta medida sugerida pela Justiça é preciso fazer uma avaliação do aluno, como por exemplo, se já tem tempo de escolarização. Isso de forma individual, neste caso é impossível generalizar”, afirma.
Em São Paulo, o Ministério Público Federal protocolou ação na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de seis anos possam ser matriculadas no Ensino Fundamental. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) define que, para ser matriculado no Ensino Fundamental, o aluno precisa completar seis anos até 31 de março. (GS)