CIDADE

Tribunal aumenta indenização a ser paga pelo Codau por defeito na rede de esgoto

Para os desembargadores, devido à gravidade do caso, o valor da indenização devida foi aumentado para R$10 mil

Thassiana Macedo
Publicado em 30/01/2018 às 07:07Atualizado em 16/12/2022 às 06:46
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento ao recurso de um grupo de consumidores que reclamaram defeito persistente na rede de água e esgoto em residência do bairro de Lourdes. Em 2016, decisão da 2ª Vara Cível de Uberaba condenou o Codau a pagar R$ 6 mil por danos morais à família. Para os desembargadores, devido à gravidade do caso, o valor da indenização devida foi aumentado para R$10 mil.

Segundo o advogado Leonardo Monteiro, o caso aconteceu na rua das Cajazeiras, no bairro de Lourdes na madrugada do dia 23 para o dia 24 de novembro de 2014, quando os autores acionaram o Codau e informaram que havia problemas na rede de esgoto e, que forte odor estava invadindo a residência. O Codau não atendeu aos chamados e, após estabelecido contato com a autarquia prestadora de serviço, o imóvel foi invadido por resíduos, excrementos e dejetos provenientes do esgoto.

Para Monteiro, houve falha na prestação de serviços, pois mesmo depois de fazer vários chamados de manutenção, não houve atendimento, visto que o Codau não atendeu às reclamações de defeito na rede de esgoto.

O Codau informou que ocorreu um entupimento de rede causada por intervenções externas. Em geral, o que provoca o entupimento é a ligação clandestina, na área interna dos imóveis, de água pluvial na rede de esgoto. “O volume de esgoto junto com chuva lançados dentro da rede de esgoto é excessivo e por isso ocorre o retorno nos poços de visita (nas ruas) e dentro dos imóveis localizados próximos a essas situações clandestinas”.

Porém, o desembargador relator Alberto Vilas Boas observou que, apesar dos insistentes chamados, o Codau, único responsável pela manutenção da rede, não agiu a tempo de evitar o dano. “Houve falha na prestação do serviço de sua parte, não só pela demora no atendimento e solução do problema, como pela negligência do dever de implantar uma infraestrutura adequada ao correto direcionamento dos dejetos. A chuva forte que ocorreu no dia, relatada pelas testemunhas e o fato de a população jogar lixo nas ruas, o que fatalmente ocasiona entupimento de bueiros, caracterizam, na verdade, fortuito interno, ligado ao risco da atividade”, declarou.

Considerando que a família era constituída de idosos, o risco de desenvolvimento de doenças em razão do contato com os dejetos do esgoto, a repugnância suportada em ter sua residência tomada por fezes, ratazanas e baratas, bem como o fato de que é recorrente haver o retorno de esgoto nas casas da região onde se localiza o imóvel, Vilas Boas entendeu que a indenização devia ser aumentada.

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