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Tribunal reforma sentença e para concurso público na PMU

Publicado em 28/05/2012 às 09:25Atualizado em 19/12/2022 às 19:26
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decretou a reforma da sentença dada em primeira instância, que extinguiu a Ação Popular contra o Município de Uberaba, ao julgar não haver lesão ao patrimônio público em realização de concurso para quadro reserva de advogados municipais. Em março deste ano, a mesma Câmara havia aceitado recurso impetrado por Juliano Antônio Campos.

O prefeito Anderson Adauto, a ex-secretária de Desenvolvimento Social, Maria Thereza Rodrigues da Cunha e o secretário de Administração Rômulo de Souza Figueiredo também figuram na ação que alega violação aos princípios de igualdade, publicidade, moralidade e razoabilidade em publicação do Edital 179/2011 de processo seletivo para advogados. Em seu recurso, Juliano Antônio Campos sustenta que “a contratação de pessoal para ingresso em função pública remunerada, de forma violadora aos princípios constitucionais que regem o concurso público, configura lesão ao patrimônio público”.

Isto porque, segundo a ação, o edital do processo seletivo foi publicado na véspera de feriado de Tiradentes e Sexta-Feira da Paixão, ‘na calada da noite’, com previsão de inscrição presencial apenas no dia útil seguinte, das 12h às 17h. Para os desembargadores realmente impediu que um número maior de candidatos participasse do processo, tratando-se de lesão ao patrimônio público, o que impõe a reforma da sentença e a determinação de que o juiz receba novamente a inicial para novo julgamento da ação popular.

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