Um dia depois da tradicional entrega de presentes do Natal, começa uma nova corrida às lojas; desta vez para a troca daqueles mimos que não agradaram ou apresentaram algum tipo de defeito. Ontem foi intenso o movimento de consumidores no comércio da cidade para a troca dos produtos. Apesar de não constar na legislação a obrigatoriedade de troca, muitos estabelecimentos oferecem essa “cortesia” ao cliente por entender que essa é uma oportunidade de realizar novas vendas. Por outro lado, os objetos com defeito devem ser trocados, mas é importante que a pessoa apresente a nota fiscal que comprove a compra do produto.
A coordenadora do Procon de Uberaba, Eclair Gonçalves, lembra que o movimento de pessoas no comércio da cidade nos últimos dias foi grande e que, apesar de algumas reclamações, como o extravio de objetos, terem chegado ao Procon, espera que os consumidores tenham ficado atentos às dicas repassadas pelo órgão de defesa do consumidor na hora da compra. Com relação a este período de troca de presentes, ela explica que na lei não existe prazos ou determinações sobre a troca de produtos que não deram certo, mas esse é o procedimento praticado no comércio, que por sua vez acaba por estipular alguns prazos.
“A simples troca de um produto que não tem vício é uma deliberação do comerciante. Em caso de produto com defeito, é necessário apresentar a nota fiscal para que seja feito o reparo na assistência técnica. Se o defeito for em roupas, peças de vestuário ou qualquer produto dessa natureza, a troca deve ser imediata”, explica Eclair.