Cooperado excluído da Cooperativa de Transporte Uberaba Ltda., em 2003, deve ser reintegrado aos quadros da Ubervan, conforme sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, beneficiando João Batista Duarte da Cruz. O relator, desembargador José Affonso da Costa Côrtes negou seguimento ao recurso impetrado pela cooperativa à sentença do desembargador Mota e Silva, datada de 13 de dezembro de 2007 e publicada em janeiro de 2008. Nela, o TJMG reformou sentença da juíza Régia Ferreira de Lima, que julgou improcedente o pedido contido na inicial, que era de reintegração do cooperado. Inconformado, João Batista aviou recurso de apelação, alegando que a contestação apresentada pela ré é intempestiva. Asseverou que o ato de sua exclusão do quadro de associados da ré, além de outras irregularidades, não lhe garantiu o direito ao contraditório e a ampla defesa. Os desembargadores Maurílio Gabriel e José Affonso Côrtes seguiram o voto do relator, que deu provimento ao recurso do ex-cooperado, “reformando a sentença hostilizada para julgar procedente o pedido contido na inicial, anulando o ato de eliminação do autor do quadro social da ré”. Mais que julgar procedente o pedido, o TJMG determinou que a ré cumprisse a norma contida no seu estatuto no que tange ao direito de defesa. Além de julgar extinto o processo com a resolução do mérito, o Tribunal ainda condenou a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, custas recursais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1,5 mil. Mesmo assim, o processo não foi encerrado, com a apresentação de recursos especiais e agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça, onde a decisão também foi favorável ao autor da ação, que agora pretende entrar com pedido de indenização por danos morais contra a cooperativa. O processo já está sendo preparado por seu advogado, o juiz aposentado e professor de Direito Rui Vicente de Paula. Outro processo corre na Justiça para que a cooperativa comprove, com extratos bancários, o destino do dinheiro depositado em bancos, motivo da eliminação de João Batista dos quadros da cooperativa. Em setembro de 2003, diante do balancete financeiro da cooperativa, João Batista questionou a diretoria sobre divergências de valores referentes à sobra do mês e saldo de mais de R$ 80 mil que simplesmente desapareceu do balancete do mês de setembro para o do mês de outubro. Segundo ele, foi suficiente para ser “cassado”. “Nunca acusei ninguém de roubo. Apenas questionei sobre as divergências de valores nos balancetes”, disse João Batista. Procurado para falar sobre o assunto, o presidente da cooperativa, Mário Fernando Ferreira dos Santos, estava em reunião e não retornou a ligação.