A sanção foi publicada nesta quarta-feira (28) no Porta-Voz, o Diário Oficial do Município (Foto/Reprodução)
A prefeita Elisa Araújo (PSD) sancionou a Lei Complementar 670/2025, que regulamenta o uso do container estacionário. A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 36, de iniciativa do vereador Varciel Borges (PMB), aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU) no início deste mês.
Conforme o despacho assinado pela prefeita, a utilização do container será exclusivamente para a guarda de ferramentas, equipamentos e materiais de construção. Ainda conforme a nova legislação, a utilização do equipamento somente será permitida no período de obras, reformas e demolições.
A Lei Complementar especifica que se considera container estacionário o equipamento no formato de recipiente de metal ou outro material que atenda às normas técnicas aplicáveis, em forma retangular com, no máximo, 2,50m de largura, 2,90m de altura e até 12m de comprimento, posicionado de forma fixa.
Com a nova legislação, os containers deverão conter sinalização reflexiva composta de seis tarjas para a face frontal e seis tarjas para a face fundo, de cinco centímetros de altura por 30cm de largura cada, nas cores vermelha e branca, sendo que em cada face quatro tarjas deverão ser posicionadas nos extremos, na parte superior e inferior, e duas tarjas nos extremos, na parte média.
A abertura do container deverá ser feita pela face frontal. O equipamento deve possuir os seguintes elementos de identificação, por meio de número sequencial de controle, referente à quantidade de containers, o nome e telefone do locador e locatário ou do autônomo, na fonte Arial, 20 centímetros, nas faces frontais.
No Porta-Voz, órgão oficial do município, consta que as locadoras e autônomos em atividade terão o prazo de 90 dias para adequar os containers aos requisitos contidos na lei, a contar da data da publicação.
Quando da apreciação da matéria, no plenário da CMU, o vereador Varciel Borges mostrou em vídeo matérias que relatam casos de acidentes ocorridos, tanto em Uberaba quanto em outras cidades, onde, inclusive, foram registradas mortes.
“A alteração é necessária para oferecer mais segurança aos próprios trabalhadores das obras, assim como pedestres e motociclistas, para evitar acidentes”, disse na ocasião.